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Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do proprietário do imóvel poder gerenciar seu próprio negócio, no caso, explorando-o como aluguel. Para isso, é necessário ter registro no Creci?

José Augusto Weber, engenheiro químico.

Resposta

De acordo com o diretor-secretário do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Mariano Dynkowski, a inscrição no conselho de classe é necessária somente para quem pretende exercer a função de intermediário na compra, venda, locação e administração de imóveis de terceiros, atividade que se refere à corretagem imobiliária, conforme previsto pela Lei 6.530 de 12/05/1978. Dynkowski destaca que a obrigatoriedade do registro também se aplica aos portadores de títulos de técnico de Transações Imobiliárias ou superior em Gestão de Negócios Imobiliários e Ciências Imobiliárias, graduados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes. Segundo a constituição federal, o cidadão é livre para gerir o seu próprio negócio, desde que obedeça à Lei do Inquilinato n.º 8.245, de 18/10/1991 que, entre as determinações, prevê que o locatário apresente ao proprietário uma garantia de pagamento seja por meio de fiador, calção em dinheiro, seguro fiança ou título de capitalização, escolhendo apenas uma das opções. Outra resolução é que o imóvel deve ser entregue ao proprietário em bom estado.

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