É legal a cobrança de taxas para a renovação do contrato de locação?
Resposta
O vice-presidente de locação e administração de imóveis do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Alfredo Dornfeld, observa que deve-se prestar atenção ao que foi estabelecido no contrato de aluguel, pois ele irá definir quem deve pagar os valores. Porém, segundo Dornfeld, a lei aponta que qualquer taxa relativa à administração dos imóveis deve ser paga pelo proprietário (locador). "Toda prestação de serviço deverá ser remunerada com base no contrato firmado entre as partes e na lei que a defina. A Lei do Inquilinato fixa que as taxas de administração imobiliária devem ser suportadas pelo locador". Não há nada escrito especificamente em relação à renovação do contrato que é feita automaticamente se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes portanto, utiliza-se a interpretação geral.
Dornfeld explica ainda que no decorrer da locação pode haver necessidade de eventuais serviços ou à pedido do inquilino, que podem gerar gastos ao proprietário como substituição de garantia, revisão de valores do aluguel, alteração de vencimento, índice de reajuste, transferências e vistorias extraordinárias. Nesses casos, o vice-presidente acredita ser injusta a cobrança ao locador, porém recomenda analisar o caso. "Não nos parece justo que ele, ou seu representante, pague as despesas as quais não deu causa. Portanto, há de se analisar cada caso à luz da legislação, do bom senso, da boa fé e da segurança jurídica do contrato."
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