Gostaria de receber algumas dicas para abrir uma imobiliária: quem pode fazê-lo e quais são os requisitos básicos para o proprietário? Tem de ser um corretor de imóveis?

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Cilmar Nogaroli de Freitas, administrador.

Resposta

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O presidente do Conselho Fiscal do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Marcos Machado, explica que o primeiro passo para se fundar uma imobiliária é constituir uma empresa. "Isso é uma tarefa que qualquer pessoa pode fazer. Basta entrar em contato com a Junta Comercial do Paraná", diz.

No caso das imobiliárias, no entanto, Machado conta que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) determina que pelo menos um dos sócios seja corretor de imóveis. "Essa pessoa será a responsável técnica pela imobiliária, ou seja, quem irá responder legalmente e se responsabilizará diretamente pelas ações da imobiliária". Os demais sócios não precisam ter essa formação.

Porém, é preciso estar atento às recomendações do Creci-PR. "O conselho pede para que o corretor de imóveis seja dono de pelo menos 30% do capital empregado no negócio", alerta o membro do Secovi-PR. Segundo ele, essa é uma forma de evitar fraudes envolvendo locação ilegal de licença dos corretores.

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Se você tem alguma dúvida sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br, ou escreva para a sessão "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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