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Sou proprietário de um apartamento no 16.° andar de um prédio com 26 pavimentos. Recentemente observei uma infiltração em meu quarto pela ocorrência de manchas na parede. Achei que fosse uma trinca ocasionada pelas chuvas, porém, descobri que por ali passa uma tubulação que conduz água vindo da piscina e da calha do apartamento de cobertura. Supus que os custos de reparo seriam cobertos pelo condomínio, pois sequer sou usuário da tubulação com vazamento, mas o zelador me informou que, como o problema está dentro da minha unidade, eu terei que arcar com os custos de quebrar a parede, solucionar o vazamento, fechar a parede e fazer o acabamento. Adilson Azevedo, engenheiro mecânico.

Primeiramente, quando as infiltrações e vazamentos ocorrem entre as unidades privativas do edifício, não há responsabilidade do condomínio. Cabe ao condômino proprietário da unidade que teria ocasionado os danos arcar com o reparo. No entanto, quando são decorrentes de área comum do edifício, bem como de suas paredes externas, o condomínio deverá consertar e também indenizar os moradores que tiverem sido prejudicados.

Caso ele se negue a realizar os reparos, os condôminos prejudicados poderão exigi-lo, bastando que sejam comprovados os danos por eles sofridos. Portanto, deve-se procurar um técnico habilitado, para que este examine as instalações, e descubra a origem do problema, para então atribuir a devida responsabilidade.

Cumpre ressaltar, ainda, que caberá ao síndico solucionar com urgência os problemas gerados por vazamentos em áreas de uso comum do edifício, sob pena de responder pelas indenizações que o morador prejudicado reclamar ao condomínio.

Luana do Bomfim e Araújo,Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR)

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