Somos uma administradora de consórcios e utilizamos o Custo Unitário Básico (CUB) como referência para reajuste de valores. Mas, esta semana tivemos uma surpresa ao verificarmos na página de índices econômicos que o CUB havia sido rebaixado pelo menos em 24,256852% em relação ao existente em janeiro de 2007. Como houve uma retração (deflação) dos preços da cesta básica do material de construção se a inflação está sendo positiva? Por que isto aconteceu no meio do jogo? Não teríamos de usar um novo índice ou outro nome para ele?

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Delvino Sponchiado, diretor da Rivel Administradora de Consórcios.

Resposta

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Desde 1.º de fevereiro, o Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil passou a ser calculado de acordo com uma nova norma técnica: a NBR-12.721/2006, editada em 28 de agosto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e que substitui a NBR-12.721/1999.

Assim, em cumprimento à legislação (Lei 4.591/64), o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) e outros da construção desde fevereiro passaram a elaborar e publicar o CUB de acordo com a NBR 12.721/2006, iniciando uma nova série histórica.

O valor do índice é determinado a partir do orçamento completo de um grupo de projetos que compõem a norma. Como os projetos da norma atual em nada tem a ver com os da lei anterior não é correto dizer que o CUB sofreu uma redução ou deflação.

As NBR-12.721/1999 e 12.721/ 2006 não são comparáveis entre si. A nova norma prevê a transição de uma série histórica para outra conforme se segue.

Contratos vinculados ao CUB anterior (NBR 12.721/1999) e que utilizam o porcentual de variação mensal como indexador devem continuar aplicando o porcentual divulgado normalmente pelos sindicatos, de acordo com a nova NBR 12.721/2006.

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Já os contratos vinculados ao valor do CUB em R$/metro quadrado (ou seja, em número de CUB’s), deverão converter o valor em reais, utilizando o CUB janeiro 2007 (R$ 888,45); aplicar o porcentual de reajuste do CUB fevereiro 2007 (0,10%); depois o porcentual do CUB março 2007 (0,21%) e assim atualizando pelo porcentual publicado mensalmente até o término do contrato.

Os contratos firmados após 1.º de março de 2007 serão vinculados aos novos valores e porcentuais calculados de acordo com a NBR 12.721/2006.

Hamilton Pinheiro Franck, Vice-presidente do Sinduscon-PR.

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