É legal o proprietário de um imóvel alugado exigir do inquilino que o recibo da taxa de condomínio saia em seu nome (o do proprietário)?

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Gilli Trés, professor aposentado.

RESPOSTA

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Por lei, todo o recibo da taxa de condomínio sempre sai em nome do proprietário. Normalmente, quem pede para que seja emitido em seu nome é o inquilino, mas, a advogada Kátia Coelho, do Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), não recomenda. "Todas as contas já são, por lei, responsabilidade do proprietário. O inquilino não precisa exigir que o recibo seja emitido em seu nome para, por exemplo, comprovar que está pagando a taxa, já que no contrato de locação está escrito que ele é responsável pelo pagamento da conta", diz Kátia.

Perante a lei, o inquilino não é considerado um condômino. A Lei de Condomínio (4591/64) diz que condômino é o proprietário, usufrutário (que se encontra na posse do bem), nu-proprietário (que detém o direito de propriedade), fiduciário (aquele que aliena o bem em confiança), compromissário comprador (que se comprometeu a comprar o bem), promitente cessionário (que se comprometeu a vender o bem), ou qualquer outro titular de direito à regime de comunhão universal ou parcial de bens, conforme previsão legal contida no Código Civil Brasileiro.

De acordo com Kátia, uma vez que o inquilino tem a posse do imóvel, em função do contrato de locação, ele pode abrir o boleto que se refere às despesas do condomínio sem nenhuma conseqüência criminal por violação de correspondência.

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