Quero saber sobre a multa cobrada pela imobiliária no caso do aluguel não ser pago no dia certo: tem uma taxa de 10% do valor da locação? Quanto tempo tenho para pagar o aluguel?
André Luiss, lojista.
Resposta
A data de pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação deve ser estipulada em contrato. Portanto, a data para pagamento também deve constar no próprio boleto enviado ao inquilino. A multa, que pode chegar no máximo a 10% do valor do aluguel, incide apenas uma vez sobre este valor. Junto com a multa, é comum incidir também juros diários. A transferência da dívida para um empresa de cobrança, a inscrição do nome do locatário no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou mesmo uma ação judicial de despejo são conseqüências as quais o locatário está sujeito desde o dia seguinte ao não pagamento do aluguel. Tudo vai depender do acordo existente entre locatário e imobiliária.
Fonte: Luana do Bomfim e Araujo, do Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
***
Entre em contato
Se você tem alguma dúvida sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br, ou escreva para a sessão "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 Centro Curitiba-PR, CEP 80.010-020.