Desejo alugar um imóvel que está anunciado por uma imobiliária. Como não quero pedir a ninguém que seja fiador, e acho o valor do seguro fiança muito elevado, propus à imobiliária fazermos um contrato de 12 meses e pagar no ato o valor total do contrato à vista, ou seja, os 12 meses adiantados. A imobiliária recusou-se pois alega não trabalhar com pagamentos adiantados. Como eu creio que o interessado (o proprietário) não foi consultado, gostaria de saber se eles têm a obrigatoriedade de consultá-lo ou de me fornecer o contato direto.

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Fausto Arnaud Sampaio, professor.

RESPOSTA

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Segundo William Max, diretor da Imóveltec, empresa do grupo LN, o pagamento adiantado de aluguéis é uma situação normal no mercado de locações, em que não existe qualquer tipo de impedimento. Para ele, a situação relatada é particular, ou seja, ao alegar que não trabalha com pagamentos adiantados a imobiliária expressa claramente que não está interessada em contratos com recebimento antecipado.

Max acredita que não seja apropriado o cliente entrar em contato direto com o proprietário, já que a empresa deve estar devidamente constituída como procuradora do proprietário e, portanto, possui amplos poderes para decidir e/ou definir a melhor forma e condições para a locação do imóvel. Para o diretor, se o cliente falar diretamente com o proprietário e fechar o contrato, a situação poderia gerar um certo desconforto entre inquilino e imobiliária. Em todo caso, mesmo não havendo qualquer obrigatoriedade legal para isso, nada impede que o cliente procure o proprietário e relate o ocorrido.

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