Contratei uma imobiliária para administrar e ficar responsável pelo meu imóvel. Paguei pelo serviço de cadastro do inquilino, vistoria do imóvel e recebimento do aluguel. Porém, a imobiliária entregou as chaves para uma pessoa que não fez o cadastro. Ela e sua família permaneceram morando no imóvel por dois anos e meio, sem pagar nem o condomínio. Quem deve pagar esta conta? Como agir neste caso?

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Regina de Souza, dona de casa.

Resposta

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O proprietário, ao entregar seu imóvel para uma imobiliária, deve assinar um contrato de prestação de serviços para a sua administração, que estabelece as obrigações de ambas as partes. Na maioria dos contratos a imobiliária presta serviços de oferta do imóvel, verificação de cadastro do locatário (inquilino) e fiador, elaboração do contrato de locação, vistoria, cobrança mensal do aluguel e encargos, pagamento das taxas, etc.

Geralmente as imobiliárias não assumem a responsabilidade pela falta de pagamento ou danos que os locatários possam causar nos imóveis, somente pelos serviços contratados. Se a imobiliária deixou de prestar os serviços estipulados no contrato de administração e causou danos ao proprietário pela inadimplência do locatário, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos. Caso não haja o ressarcimento de forma amigável, pode-se entrar com uma ação judicial contra a empresa. Se a família irregular ainda está no imóvel, também é possível entrar com uma ação de despejo. Mas é preciso observar, em primeiro lugar, o que exatamente está disposto no contrato.

Fonte: Luiz Fernando Gottschild, administrador de imóveis da Imobiliária Razão.

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