Moro em um condomínio horizontal. São seis casas geminadas (aos pares), totalizando 12 moradias. Cada uma contém, na parte de trás, um quintal que pode ser utilizado como lavanderia. Cinco casas fizeram um telhado no fundo, inclusive a minha. Só que chegou um novo condômino e construiu uma cobertura com padrões diferentes das outras casas. Gostaria de saber se isso é legal e qual providência tomar?
Márcio Ricardo dos Santos, desenhista mecânico.
Resposta
No caso apresentado não foi informado se a padronização seguida pelas unidades foi decidida em assembléia, o que obrigaria todos os proprietários a segui-la. Para maior segurança nas relações entre os condôminos e em respeito ao disposto na Convenção e na Lei de Condomínio (Lei 4.591/64, Art. 10, § 2.º) e também pelo disposto no Código Civil (Art. 1336, III), é necessária a autorização unânime dos condôminos para se fazer alterações nas fachadas das unidades, por se tratar de coisa comum e de interesse geral.
Para qualquer modificação, é necessário que seja convocada uma assembléia de condôminos. Deve-se respeitar o quórum estabelecido no art. 10, § 2.º da Lei 4591/64, que exige aprovação por unanimidade. Caso a Assembléia Geral manifeste-se de forma contrária à alteração da área comum, é proibido ao condômino promover as modificações, sob pena de sofrer ação judicial cabível.
Se as alterações já tiverem ocorrido sem autorização da unanimidade dos proprietários, a administração deve notificá-los para que as desfaçam. A estrutura deverá voltar ao estado anterior e respeitar o padrão existente na época, sob pena de intimação judicial.
Kátia Coelho, departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi/PR).
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