Fiz um contrato de locação residencial de 24 meses. O contrato venceu e o proprietário pediu o imóvel. Gostaria de saber, qual o prazo que tenho para sair. Fui informado também de que não existe contrato de locação de 24 meses, mas sim de 12 ou 30.

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Paulo Roberto Moraes, comerciante.

Resposta

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Um contrato de locações pode ser feito por qualquer prazo: um dia, um mês, um ano,dez anos, ou mais. Isso quem define são as partes envolvidas (conforme artigo 4 da Lei de Locações 8245/91). Porém, nas relações residenciais, existem na lei algumas particularidades que devem ser explicadas. Contratos celebrados por prazo inferior a 30 meses não dão direito à retomada pelo proprietário pela chamada denúncia vazia, ou seja, retomar o imóvel sem precisar alegar o motivo. Só se poderá pedir o imóvel por denúncia motivada, que são as seguintes:

- Por acordo mútuo, em decorrência de prática de infração legal ou contratual.

- Pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

- Para a realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executadas com a permanência do inquilino no imóvel.

- Pela extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo inquilino estiver relacionada com o seu emprego.

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- Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro ou para uso de familiares ascendentes ou descendentes. Porém, eles não podem dispor de imóvel residencial próprio.

- Se o pedido for para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras pelo Poder Público.

- Quanto ao prazo de desocupação, é de 30 dias após o inquilino ser notificado. O não cumprimento pode acarretar na solicitação de retomada de imóvel por ação judicial competente.

Carlos Alberto Dornfeld, diretor da imobiliária Localite.

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