Moro em uma casa alugada e tive gastos de R$ 150 para arrumar minha televisão em função de goteiras no teto. Várias vezes solicitei o conserto das goteiras e nada. Recentemente viajei e quando voltei a televisão estava molhada. Tive que mandar arrumar na assistência eletrônica. Posso cobrar esse gasto descontando do aluguel?
Antônio Fernandes Filho
Resposta
O leitor não informa se a sua residência é um apartamento ou uma casa isolada. No primeiro caso, ele teria que verificar a origem das goteiras. Se for do apartamento de cima, a responsabilidade de conserto é do vizinho. Já se for um problema hidráulico geral do prédio, a responsabilidade recai sobre o condomínio.
No caso da residência citada ser uma casa isolada, o que deve ser verificado é há quanto tempo as goteiras surgiram. Se é um defeito posterior ao contrato de aluguel, a responsabilidade é do próprio inquilino, já que durante o período de locação ele é responsável pela manutenção do imóvel. Agora, se as goteiras antecedem a locação, quem deve fazer o conserto do teto e pagar pelo prejuízo com a televisão é o proprietário do imóvel.
Fonte: Luana do Bonfim e Araújo, Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). Contato: (41) 3259-6000.
* * * * *
Entre em contatoSe você tem dúvidas sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 Centro Curitiba-PR, CEP 80.010-020.
Vai piorar antes de melhorar: reforma complica sistema de impostos nos primeiros anos
Nova York e outros estados virando território canadense? Propostas de secessão expõem divisão nos EUA
Ação sobre documentos falsos dados a indígenas é engavetada e suspeitos invadem terras
“Estarrecedor”, afirma ONG anticorrupção sobre Gilmar Mendes em entrega de rodovia
Deixe sua opinião