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Moro em uma casa alugada e tive gastos de R$ 150 para arrumar minha televisão em função de goteiras no teto. Várias vezes solicitei o conserto das goteiras e nada. Recentemente viajei e quando voltei a televisão estava molhada. Tive que mandar arrumar na assistência eletrônica. Posso cobrar esse gasto descontando do aluguel?

Antônio Fernandes Filho

Resposta

O leitor não informa se a sua residência é um apartamento ou uma casa isolada. No primeiro caso, ele teria que verificar a origem das goteiras. Se for do apartamento de cima, a responsabilidade de conserto é do vizinho. Já se for um problema hidráulico geral do prédio, a responsabilidade recai sobre o condomínio.

No caso da residência citada ser uma casa isolada, o que deve ser verificado é há quanto tempo as goteiras surgiram. Se é um defeito posterior ao contrato de aluguel, a responsabilidade é do próprio inquilino, já que durante o período de locação ele é responsável pela manutenção do imóvel. Agora, se as goteiras antecedem a locação, quem deve fazer o conserto do teto e pagar pelo prejuízo com a televisão é o proprietário do imóvel.

Fonte: Luana do Bonfim e Araújo, Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). Contato: (41) 3259-6000.

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