Tivemos o rompimento de um cano da linha tronco que passa internamente em determinado apartamento do edifício, o que gerou grande infiltração nos apartamentos abaixo. Entendemos que por se tratar de área comum, o condomínio deverá consertar e também indenizar moradores que tenham sido prejudicados. Ocorre que na unidade onde estourou o cano, não há residentes. Seu proprietário paga as taxas do condomínio, mas não mora e nem aluga o apartamento. É possível responsabilizar o proprietário a pagar reparos e indenizações ao condomínio e a seus vizinhos, já que se o apartamento tivesse ocupado o problema teria sido detectado antes, evitando danos maiores?
Jonas Spera
Resposta
Segundo Kátia Coelho, assessora jurídica do Sindicato dos Condomínios e Habitação do Paraná (Secovi-PR), essa transferência de responsabilidade não é possível em nenhum caso. De acordo com ela, quem deverá arcar com os custos de reparo é mesmo o condomínio. "Sendo as infiltrações e vazamentos decorrentes de área comum do edifício, o condomínio é que deverá consertar. Não há respaldo na lei para que o custo seja repassado à unidade, somente pelo fato da mesma encontrar-se vazia", afirma.
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Serviço: Secovi-PR: (41) 3259-6000.
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