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Em condomínios, o que devo fazer para trocar as esquadrias/janelas do meu apartamento. Preciso da autorização do condomínio para fazer isso?

Resposta

Assunto pacificado na área condominial é a impossibilidade da alteração da fachada, salvo por aprovação unânime de toda a coletividade, em assembléia devidamente convocada para este fim. Assim, para que seja respeitado o conjunto arquitetônico do edifício, sem a necessidade do consentimento unânime, qualquer espécie de alteração deve rigorosamente seguir os padrões da edificação.

Fonte: Kátia Coelho do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). Contato: (41) 3256-6000.

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