Como funciona a cobrança do ITBI e qual é a base de cálculo?
Resposta:
Compete aos municípios brasileiros instituir o ITBI, que é o imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por sua natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, assim previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal. Além da instituição, que se dá por leis municipais, a fiscalização e a arrecadação do imposto também. Portanto, as regras do ITBI estão na legislação do município onde se situa o imóvel. Apenas lembramos que essas regras municipais devem obedecer aos princípios e normas constitucionais.
Em linhas gerais, o ITBI é o imposto devido pelo comprador no momento da oficialização do contrato de compra e venda do imóvel. Em Curitiba, o ITBI pode ser pago em até seis parcelas sem acréscimos. O recolhimento do imposto é exigência legal para a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. É com o registro imobiliário que o comprador se torna o efetivo proprietário do imóvel.
A alíquota do imposto é de 2,4%, calculado sobre o valor de avaliação do imóvel. No entanto, a alíquota poderá sofrer redução para imóveis residenciais adquiridos por financiamento não inferior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária. Nesses casos a alíquota será progressiva de acordo com o valor venal do imóvel. Ou seja, incidirá alíquota de 2,4% para os imóveis com valor venal superior a R$ 80 mil. Os imóveis com valor venal inferior a R$ 30 mil ficarão isentos do imposto. Nos demais casos a alíquota será de 0,5%.
O prazo para pagamento do imposto será até 30 dias da data de liberação da guia de recolhimento. Após essa data a guia será cancelada automaticamente. Se os dados declarados conferirem com as informações cadastrais e não necessitarem de parecer do setor de engenharia, as guias estarão disponíveis para emissão no momento da solicitação. Caso a declaração dependa de parecer do setor de engenharia deverão aguardar até três dias úteis. As declarações com preenchimento errado (inconsistente) aguardarão o prazo pertinente à sua correção. Para as declarações em que o imóvel precise de vistoria, o prazo é de 15 a 20 dias para a liberação.
Fonte: Carlyle Popp, advogado integrante do Popp & Nalin Advogados Associados e professor de Direito Civil, graduação e mestrado, do Centro Universitário Curitiba Unicuritiba. Colaboração de Bruno Stinghen da Silva, advogado trabalhista do Popp&Nalin Advogados Associados.
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