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Estou pagando 10% do valor do aluguel para a imobiliária, e para minha surpresa no extrato mensal estão cobrando também 10% referente ao pagamento do IPTU e despesa do depósito bancário. Então, pago R$ 80 dos 10% da taxa de administração, R$ 5,89 dos 10% do pagamento do IPTU e mais R$ 4 de despesa do depósito bancário. Dos R$ 800 do aluguel recebo R$ 710,11. É justo isso?

José Geraldo Menezes Silva, Curitiba-PR.

Resposta

Quando contratou os serviços da imobiliária ou administradora de imóveis, assinou contrato de prestação de serviços, constando a forma de pagamento e as despesas suportadas enquanto proprietário do imóvel (contratante), e o direito prévio de conhecimento e informação das cláusulas constantes no contrato. Caso não conste no contrato tais cláusulas ou não tenha lhe sido dado o direito de conhecimento prévio do conteúdo contratual, a cobrança é abusiva e passível de devolução, devidamente corrigida e atualizada, aplicando-se ao caso o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Maristela Marques de Souza, advogada e professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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