• Carregando...

Quais os cuidados na hora de comprar um apartamento na planta (ainda não construído)?

O advogado especialista em direito do consumidor, Paulo Aguerrides, da A&G Advogados Associados, explica que o primeiro cuidado ao se optar pela compra de um imóvel na planta – que ainda não foi construído ou em fase de obras – é escolher uma empresa idônea. "Embora nos últimos anos tenham-se criado mecanismos que dão segurança em relação à conclusão da obra, é interessante que o cliente consulte o histórico da empresa, para que não tenha problemas futuros com atraso na entrega ou imóvel construído em especificações diferentes do que foi anunciado."

Entre os mecanismos que garantem que o imóvel seja entregue, o advogado destaca os seguros-entrega e o patrimônio de afetação. O primeiro, explica, é uma garantia de entrega em contrato, com multas pesadas no caso da quebra de cláusula por parte do construtor ou incorporador. "O segundo modelo (patrimônio de afetação) faz com que todo o dinheiro investido pelos compradores em um empreedimento não possa ser utilizado em outro, mesmo que seja da mesma construtora." Na prática, essa ação evita rombos no orçamento dos empreendimentos para cobrir dívidas das construtoras.

Aguerrides indica que o comprador deve estar atento e, se possível, escolher empreedimentos lançados com essas garantias.

Antes de relizar a compra, é importante também ler o memorial descritivo do imóvel. O documento deve ser disponibilizado pela construtora ou incorporadora aos interessados. Nele, constarão todos os detalhes do imóvel a ser construído, como materiais empregados e tamanhos das áreas privativa e comuns. "Esse documento simboliza o que o comprador deverá receber de fato após a conclusão das obras", define. Além disso, uma consulta ao registro de incorporação é indispensável. "O construtor deve fornecer esse número ao comprador. Ele mostra que o imóvel tem a permissão dos órgãos públicos para ser construído."

Por fim, Paulo Aguerrides aconselha o comprador a guardar materiais publicitários, como forma de garantir seus direitos futuros. "O contrato e o memorial devem ter todos os detalhes do bem, mas eles não podem ser diferentes do que foi anunciado pelo construtor, sob o risco de ser invalidado."

Consumidores lesados podem procurar, em primeira instância, órgão de proteção ao consumidor, como o Procon-PR. A instituição fará a mediação entre comprador e vendedor. Caso não haja entendimento, a causa deve ser levada à Justiça comum, diz o profissional. O telefone do Procon-PR é: 0800 411 512.

Entre em contato

Se você tem dúvidas sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]