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Pode o síndico se recusar a mostrar o Livro de Registros de Atas das Assembleias ao condômino proprietário?

Maria Rocha, de Jacarezinho-PR

Resposta:

A fim de atender aos condôminos que solicitaram vista dos documentos do condomínio, o síndico deverá agendar dia e hora que fiquem convenientes para todos. Ressaltamos que não poderá o síndico entregar a documentação, eis que a responsabilidade de guardar todos os papéis relativos à administração do condomínio pelo prazo de cinco anos está prevista no artigo 22 da Lei do Condomínio 4.591/64. No entanto, não há qualquer proibição à entrega, por parte do síndico, das fotocópias dos documentos aos solicitantes. Para tanto, orientamos que o síndico receba uma declaração dos condôminos que solicitam as fotocópias em que os mesmos se comprometam a pagar, juntamente com a próxima taxa de condomínios, pelo valor integral das cópias.

Luana do Bomfim e Araújo, advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR)

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