Possuo uma dúvida com relação a uma ação de despejo. A locatária encontra-se no imóvel há mais de 30 meses. Em não havendo mais o interesse na locação, o locador ajuizou ação de despejo imotivada (após realizar a notificação premonitória). Todavia, com a citação da locatária, esta vem deixando de pagar os aluguéis e, após a contestação, o juiz deu vistas para réplica sem estipular um prazo para que a locatária deixasse o imóvel. Como faço para que ela deixe o imóvel e pague os aluguéis posteriores ao ajuizamento da ação? Até o ajuizamento não havia nenhuma pendência.
Fernanda, Curitiba (PR)
Resposta
Como o seu pedido se baseia no vencimento do prazo, o juiz não determinará o pagamento dos aluguéis. Para tanto, após a desocupação do imóvel será necessária uma ação de cobrança ou execução, conforme o caso. Esta atitude do locatário era esperada e, inclusive, é muito comum, na seara locatícia. Esta hipótese deveria ser analisada antes do ajuizamento da ação de despejo. O juiz somente fixará prazo para desocupação por ocasião da sentença que poderá ser executada provisoriamente, mediante caução (normalmente o próprio imóvel é oferecido). O fato do locatário não estar pagando o aluguel poderá ser utilizado como fato superveniente justificador da urgência na desocupação da coisa locada e poderá servir de fundamento para tutela antecipada, ou seja, situação especial em que o juiz pode determinar a desocupação do imóvel antes da sentença.
Fonte: Carlyle Popp, advogado, doutor em Direito Civil pela PUC-SP e professor da UniCuritiba
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