Possuo uma dú­­­vida com re­­­lação a uma ação de despejo. A locatária encontra-se no imóvel há mais de 30 meses. Em não havendo mais o interesse na locação, o lo­­ca­­­­­­­­dor ajuizou ação de despejo imotivada (após realizar a notificação premonitória). Toda­via, com a citação da lo­­catária, esta vem dei­­xando de pagar os aluguéis e, após a contestação, o juiz deu vistas para réplica sem estipular um prazo para que a locatária deixasse o imóvel. Como faço para que ela deixe o imóvel e pague os aluguéis posteriores ao ajuizamento da ação? Até o ajuizamento não havia nenhuma pendência.

CARREGANDO :)

Fernanda, Curitiba (PR)

Resposta

Publicidade

Como o seu pedido se baseia no vencimento do prazo, o juiz não determinará o pagamento dos aluguéis. Para tanto, após a desocupação do imóvel será necessária uma ação de cobrança ou execução, conforme o caso. Esta atitude do locatário era esperada e, inclusive, é muito comum, na seara locatícia. Esta hipótese deveria ser analisada antes do ajuizamento da ação de despejo. O juiz somente fixará prazo para desocupação por ocasião da sentença que poderá ser executada provisoriamente, mediante caução (normalmente o próprio imóvel é oferecido). O fato do locatário não estar pagando o aluguel poderá ser utilizado como fato superveniente justificador da urgência na desocupação da coisa locada e poderá servir de fundamento para tutela antecipada, ou seja, situação especial em que o juiz pode determinar a desocupação do imóvel antes da sentença.

Fonte: Carlyle Popp, advogado, doutor em Direito Civil pela PUC-SP e professor da UniCuritiba

Entre em contato:

Se você tem dúvidas sobre o setor, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Tire suas dúvidas" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.