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Tenho um questionamento sobre esgoto de uma sobreloja de um prédio, que foi alugada por um restaurante. No prédio tem uma fossa que funciona como sumidouro e a caixa de gordura foi colocada há cinco meses. O inquilino nunca chamou uma desentupidora e quando começou a transbordar a caixa de gordura, sob pressão, ele chamou o caminhão que limpou tudo.

Vieram, porém, as semanas de chuva, e tudo transbordou novamente. Entendo que a limpeza da fossa e da caixa de gordura é da responsabilidade do inquilino, mas ele diz que não tem responsabilidade com isso.

Acredito que o sumidouro que deveria funcionar como dreno, já não"drena" mais nada por causa da graxa do restaurante dele e hoje a gordura está transbordando sobre o gramado, espalhando mau cheiro. As caixas de Sanepar também estão sob a água com gordura. A questão é: O proprietário tem responsabilidade nesse caso? Quem construiu o prédio para locar tem de fazer uma fossa padrão por causa do restaurante que entrou lá? (A região não tem esgoto da Sanepar).

Os demais inquilinos que estão sendo prejudicados pelo mau cheiro tem de ajudar na despesa para pagar a limpeza da fossa, sendo que é óbvio que somente o restaurante é que excede no uso?

Última pergunta: no caso de chamar a Vigilância Sanitária, quem levará a multa o inquilino do restaurante ou o dono do prédio?

Angela Santos, de Pinhais-PR.

Resposta

A Lei n.º 8.245/91 (Lei do Inqui­­­li­­nato) preceitua em seu artigo 23, inciso II de que o locatário poderá servir-se do imóvel para o uso estabelecido no contrato, devendo tratá-lo como se fosse seu, devendo ainda diligenciar sua conservação e manutenção. Portanto, eventual problema que o imóvel venha a apresentar em virtude de sua utilização pelo locatário, deve ser por ele resolvido. Entendemos que a leitora relatou um problema na caixa de gordura que foi ocasionado em virtude do imóvel estar sendo utilizado como restaurante, o que gerou um acúmulo de resíduos, provocando seu transbordamento. Como o locatário é o responsável pela manutenção, fica incumbido do conserto, não podendo cobrá-lo do proprietário.

O outro questionamento é se haveria obrigação por parte do proprietário de realizar uma fossa padrão por causa do restaurante. Caso haja a obrigação de realizar uma adaptação no imóvel em razão de normas da Sanepar, e no contrato de locação conste que a finalidade da locação é comercial, para o estabelecimento de um restaurante no local, a responsabilidade será do proprietário, haja vista que a Lei do Inquilinato determina, no inciso I do artigo 22 que o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso que se destina. É importante destacar que a instalação de restaurante deverá estar expressa no contrato de locação como sua finalidade, pois se não estiver claro, não poderão ser cobradas do proprietário do imóvel as adaptações que por ventura forem necessárias.

Voltando à questão da manutenção, por certo que a sua falta poderá gerar transtornos, como é o caso do mau cheiro relatado pela leitora. A princípio, sendo a fossa utilizada também pelas demais unidades, não poderia ser cobrado apenas do restaurante o conserto, salvo se ficar comprovado através de laudo técnico que o problema está sendo causado por este inquilino em particular, ainda que para os demais seja óbvio que ele é o responsável pelo mau cheiro.

Por derradeiro, informamos que, caso a Vigilância Sanitária seja chamada ao local, as penalidades serão aplicadas para o responsável, ou seja, se ficar comprovada alguma irregularidade por parte do restaurante, a ele será destinada a penalidade, e não ao proprietário do imóvel.

Fonte: advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araújo.

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