"Moro em um condomínio que, devido a problemas de inadimplência, contratou uma outra empresa que repassa os valores das taxas de condomínio e cobra por esse serviço – inclusive, multas altíssimas quando há algum atraso. O problema da inadimplência acabou, mas tenho uma dúvida. Cada condômino paga uma espécie de seguro para que, em caso de falta de pagamento, a empresa arque com esses custos. Dessa forma, ele está inadimplente com a empresa, mas não com o condomínio. Esse morador inadimplente pode, em assembleia de condomínio, votar e ser considerado adimplente?"

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Willian Vidal de Campos, Curitiba (PR).

Resposta

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Neste caso, o que deve ter sido estipulado foi uma cláusula contratual de garantia das taxas condominiais. Quando se contrata uma empresa para a cobrança, é normal a indicação desta cláusula. A antecipação dos valores das despesas condominiais de condôminos inadimplentes por parte desta prestadora de serviços de cobrança não altera a situação do condômino, isto é, de inadimplência. Em regra, não há cessão ou sub rogação dos direitos do Condomínio a cobrar as despesas condominiais. Em suma, neste caso, o condômino é considerado inadimplente e em razão do artigo 1335, inciso III, somente poderá votar nas deliberações da assembleia se estiver quite perante o Condomínio.

Fonte

Leandro Frannklin Gorsdorf, professor do curso de Direito da Universidade Positivo.

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