Estou morando em um condomínio e à época do primeiro síndico, atualmente é o terceiro, foi concordado por todos em reunião que as cores das cortinas deveriam seguir padrão sóbrio, suave, pastel. Optei pela cor marrom, mas nesta gestão alteraram algumas regras do regime, entre elas, as cores das cortinas. A partir do próximo ano as cortinas devem, obrigatoriamente, seguir as cores branca, bege ou cinza. Pergunto: e os R$ 800 que investi foram à toa? Vou ter de gastar novamente? Simplesmente mudam o regime e pronto? O que devo fazer?
Robilson M. dos Santos, Curitiba (PR).
Resposta
As deliberações das assembleias gerais dos condôminos, bem como a própria Convenção do condomínio e seu regimento interno, estão sujeitos a re-exame, tendo em vista a sua adequação às necessidades dos condôminos, que variam ao longo do tempo. Portanto, não há irregularidade no fato de uma nova assembleia geral ter decidido que os moradores deverão adotar nova cor para as cortinas, a fim de aprimorar a harmonia estética da fachada da edificação. Assim, a decisão tomada em assembleia geral, desde que os requisitos de validade tenham sido rigorosamente observados, deverá ser cumprida por todos.
Fonte -Advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araújo.* * * * *
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