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Gostaria de esclarecimentos sobre o uso de calçamentos dentro de um condomínio fechado. Quando adquiri um imóvel dentro de um condomínio fechado tinha o entendimento de que ruas e calçadas eram áreas de uso comuns, logo, não poderiam ser utilizadas para fins de estacionamento exclusivo de um único morador. Fato é que após a entrega das unidades, percebi que alguns proprietários possuem carros em tamanho maior do que a área disponível para estacionamento ou quantidade de veículo incompatível com a área disponível para garagem. Em reunião de condomínio foi declarado que será aceito o uso da calçada como estacionamento (declaração da síndica). Pergunto: há alguma lei que proteja os demais condôminos contra esses "abusos"? Isso é considerado legal? Qual procedimento deve ser adotado neste caso? Cassiano S. Beller, Curitiba (PR).

Resposta:

Calçamentos e ruas são áreas de uso comum. Portanto, a princípio não é possível que um condômino utilize individualmente, em caráter exclusivo, área que pertence a todos. A decisão assemblear neste sentido, por se tratar de alteração da convenção, tem de ser por unanimidade. Altera-se a convenção do condomínio porque o que cabe a cada um dos condôminos, área privativa e comum está previsto na convenção. A decisão, portanto, tomada por maioria de votos (ou seja, não a totalidade dos presentes, mas a totalidade dos condôminos) é inválida e pode ser revista judicialmente. Se a área exclusiva adquirida é incompatível com o tamanho do carro do condômino, isso é um problema de cada morador, não do condomínio como um todo.

Fonte: Carlyle Popp, advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado) do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba).

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