“Prevenir é melhor do que remediar”. O conhecido ditado popular resume bem a atenção que síndicos e moradores devem dar às medidas de combate e prevenção de incêndios nos condomínios. Afinal, manter os equipamentos em dia e os funcionários treinados é fundamental para garantir não apenas a segurança do imóvel, mas a vida de seus moradores.
O primeiro ponto a ser analisado é se o prédio conta com os equipamentos mínimos necessários para a sinalização e combate ao incêndio. A primeira tenente Sabrina da Silva, do Corpo de Bombeiros, explica que eles variam de acordo com diversos fatores, como a área do condomínio e a idade da construção, mas que os itens básicos obrigatórios contemplam extintores, brigada de incêndio, iluminação e sinalização de emergência – com placas fotoluminescentes, que brilham no escuro. Tais itens devem estar presentes tanto em construções novas como nas antigas.
Mário Renato Pereira da Silva, proprietário da MR Incêndio, afirma que prédios a partir de quatro pavimentos também devem contar com rede de hidrantes, com caixas para abrigo das mangueiras, esguichos e registros instaladas em cada andar. “O piso das escadas deve ser de material incombustível e elas devem ter corrimões instalados a uma altura de 0,92 m”, acrescenta.
Manutenção
Todos os equipamentos devem passar por manutenções periódicas para garantir seu pleno funcionamento em caso de necessidade. Extintores e mangueiras devem ser revisados anualmente para recarga e verificação da inexistência de furos, respectivamente. A cada cinco anos os extintores ainda passam pelo reteste dos vasilhames.
Silva aconselha que mensalmente a bomba dos hidrantes seja ligada, o que evita que ela trave por ficar muito tempo parada. Uma vez por mês também é recomendado que as luzes de emergência sejam acesas para que as baterias possam ser descarregadas e, posteriormente, recarregadas, como ensina Dirceu Jarenko, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
Ele lembra, ainda, que as manutenções e vistorias devem se estender aos aquecedores e instalações elétricas e de gás do condomínio, fontes de boa parte dos incêndios residenciais.
Colaboração
A obrigação de instalar e manter os equipamentos em dia é do síndico, mas isto não exime os moradores de colaborarem com a prevenção dos incêndios. A primeira tenente Sabrina lembra que eles devem auxiliar o síndico a fiscalizar estas questões, informando-o sobre qualquer situação irregular ou que fuja do comum (como um cheiro forte de gás) e cobrando dele uma possível regularização.
Os condôminos também devem retirar pertences pessoais e ficar de olho nos vizinhos que depositam vasos de plantas e bicicletas, por exemplo, nas escadas e demais rotas de fuga, que devem ficar completamente desobstruídas para o caso de uma desocupação de emergência.
Curso e vistoria
Para capacitar os funcionários, e também os síndicos dos empreendimentos, o Secovi-PR oferece o curso de brigadista gratuitamente aos condomínios. Dirceu Jarenko, vice-presidente de condomínios da entidade, conta que o treinamento é realizado em um dia – das 8h30 às 17h30, com intervalo para almoço – na sede da Cadenas, empresa especializada na área com a qual a entidade firmou convênio.
As inscrições podem ser realizadas na Unihab (Universidade Livre do Mercado Imobiliário e Condominial) pelo telefone 3259-6032 ou pelo site.
Vistoria
Além da inspeção predial para a emissão do Habite-se, nas construções novas, o Corpo de Bombeiros também realiza vistorias em condomínios já ocupados. Para verificar se o empreendimento está em dia com as normas de prevenção contra incêndios, os síndicos podem solicitar o serviço pelo site ou nos quartéis da corporação.
A vistoria é realizada em até 30 dias e o custo varia de acordo com as características do empreendimento (a simulação pode ser realizada no site da corporação). Além de garantir a segurança do prédio, o certificado pode contribuir para a redução do valor do seguro da edificação.
“Prevenir é melhor do que remediar”. O conhecido ditado popular resume bem a atenção que síndicos e moradores devem dar às medidas de combate e prevenção de incêndios nos condomínios. Afinal, manter os equipamentos em dia e os funcionários treinados é fundamental para garantir não apenas a segurança do imóvel, mas a vida de seus moradores.
O primeiro ponto a ser analisado é se o prédio conta com os equipamentos mínimos necessários para a sinalização e combate ao incêndio. A primeira tenente Sabrina da Silva, do Corpo de Bombeiros, explica que eles variam de acordo com diversos fatores, como a área do condomínio e a idade da construção, mas que os itens básicos obrigatórios contemplam extintores, brigada de incêndio, iluminação e sinalização de emergência – com placas fotoluminescentes, que brilham no escuro. Tais itens devem estar presentes tanto em construções novas como nas antigas.
Mário Renato Pereira da Silva, proprietário da MR Incêndio, afirma que prédios a partir de quatro pavimentos também devem contar com rede de hidrantes, com caixas para abrigo das mangueiras, esguichos e registros instaladas em cada andar. “O piso das escadas deve ser de material incombustível e elas devem ter corrimões instalados a uma altura de 0,92 m”, acrescenta.
Manutenção
Todos os equipamentos devem passar por manutenções periódicas para garantir seu pleno funcionamento em caso de necessidade. Extintores e mangueiras devem ser revisados anualmente para recarga e verificação da inexistência de furos, respectivamente. A cada cinco anos os extintores ainda passam pelo reteste dos vasilhames.
Silva aconselha que mensalmente a bomba dos hidrantes seja ligada, o que evita que ela trave por ficar muito tempo parada. Uma vez por mês também é recomendado que as luzes de emergência sejam acesas para que as baterias possam ser descarregadas e, posteriormente, recarregadas, como ensina Dirceu Jarenko, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
Ele lembra, ainda, que as manutenções e vistorias devem se estender aos aquecedores e instalações elétricas e de gás do condomínio, fontes de boa parte dos incêndios residenciais.
Colaboração
A obrigação de instalar e manter os equipamentos em dia é do síndico, mas isto não exime os moradores de colaborarem com a prevenção dos incêndios. A primeira tenente Sabrina lembra que eles devem auxiliar o síndico a fiscalizar estas questões, informando-o sobre qualquer situação irregular ou que fuja do comum (como um cheiro forte de gás) e cobrando dele uma possível regularização.
Os condôminos também devem retirar pertences pessoais e ficar de olho nos vizinhos que depositam vasos de plantas e bicicletas, por exemplo, nas escadas e demais rotas de fuga, que devem ficar completamente desobstruídas para o caso de uma desocupação de emergência.
Brigada passou a ser obrigatória
Desde 2012, os condomínios residenciais são obrigados a contar com brigadistas para agir em situações de emergência. A determinação está descrita na Norma de Procedimento Técnico (NPT) n.º 17 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná, segundo a qual 100% dos funcionários do prédio devem receber treinamento para atuar no combate e na prevenção de incêndios.
“A norma visa não só o combate, mas também a parte relacionada à evacuação da edificação, de forma que os brigadistas possam utilizar os equipamentos, acalmar e tirar o público do local, além de fazer o atendimento básico inicial até a chegada do Corpo de Bombeiros”, explica a primeira tenente Sabrina da Silva.
Siomara Kaltowski, coordenadora do conselho de síndicos do Secovi-PR e síndica de três empreendimentos na capital, diz que a norma veio para melhorar a segurança nos condomínios, contribuindo para se evitar o risco de acidentes, sobre o qual o síndico pode vir a responder civil e criminalmente.
Por isso, ela já realizou e encaminhou para o treinamento os funcionários dos empreendimentos que estão sob sua gestão. Um deles é o zelador Tiago Eugenio da Cruz, que trabalha no Residencial Westphalen. Depois de participar do curso, ele se considera mais preparado para agir em casos de emergência, seja na abordagem dos moradores ou no combate ao foco do incêndio.
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