A vida em condomínio exige uma série de regras e bom senso, pois em um único ambiente convivem pessoas de diferentes estilos e idades, funcionários, visitantes e, na maioria das vezes, animais de estimação. Quando esses entram em cena, o uso do elevador e a permanência nas áreas comuns são motivo de constantes reclamações. Foi o que aconteceu em um prédio no Portão, quando uma das moradoras se mudou com um cachorro de porte médio. A síndica profissional que atende o condomínio, Silmara Ciola Medeiros, explica que o edifício tem apenas um elevador, suficiente para atender os 12 apartamentos. "O regimento interno não proíbe que os animais usem o elevador, porém, é melhor que se evite os horários de muito movimento, ou seja, entre 7 e 9 horas da manhã e no início da noite. Da mesma forma que se assegura o direito de ter um animal de estimação, é preciso saber que algumas pessoas têm medo."Outra questão que gerou dúvidas no condomínio foi o uso do elevador nas mudanças. "Como só se tinha um, foi preciso criar regras para evitar transtornos para os moradores", lembra o morador e membro do conselho consultivo, Otávio Almada.
Soluções
Para resolver tanto a questão do cachorro, quanto das mudanças, Silmara procurou o diálogo. Ela afirma que quem tem cachorros sabe que não deve usar o elevador em horários de pico. O mesmo acontece quando há mudanças, que devem ser feitas, preferencialmente, nos dias de semana, a partir das nove horas da manhã até o meio da tarde. Abrem-se exceções para mudanças aos sábados, desde que sejam feitas até o meio-dia, para que a zeladora possa fazer a limpeza. Aos domingos, não tem mudança. "Há regras claras no regimento, mas nada substitui o bom senso, a tolerância e o respeito aos direitos e ao espaço do outro", diz Silmara.
O vice-presidente de Administração de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Carlos Eduardo Manzochi, explica que, no que diz respeito ao uso dos elevadores, cada condomínio define suas próprias regras. "Em alguns casos, a Convenção de Condomínio menciona alguns procedimentos, mas, em geral, essas regras são estipuladas no Regulamento ou Regimento Interno, que deve ser votado e aprovado em uma assembleia convocada para esse fim", diz.
O objetivo desse regulamento é disciplinar os deveres e direitos de todos os condôminos em questões práticas do dia a dia, levando em consideração o perfil do empreendimento e dos seus moradores, reforça Manzochi.
Para o transporte de animais nos elevadores ele sugere que, quando possível, esses sejam levados no colo. "Se for de porte grande, o ideal é o dono aguardar o elevador ficar livre para transportar seu animal", afirma.
No caso das mudanças, ele aconselha que se faça algo parecido com o que foi estipulado por Silmara, evitando atrapalhar a rotina dos condôminos. "Sugiro que o elevador seja revestido com acessórios acolchoados, protegendo a cabine e espelhos, pois danos materiais podem ter impacto para todos", lembra.
Outro procedimento, que não é uma regra, mas evita transtornos, é o síndico ou responsável comunicar antecipadamente os condôminos do dia e horário da mudança, para que eles possam se programar. Em casos de obras, consertos e manutenções, pode ser adotado o mesmo procedimento, aconselha Manzochi.
Porém, é comum os moradores não conhecerem as regras internas do condomínio e, assim, surgirem problemas. Quando isso acontece, o condômino deve se reportar ao síndico ou responsável, preferencialmente por escrito. "Cabe ao síndico levantar o ocorrido e, em caso de descumprimento de alguma regra, geralmente é estipulado no próprio regulamento ou convenção as penalidades a que o morador está sujeito, bem como a forma de sua aplicação", afirma o representante do Secovi-PR.
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