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É obrigatório que a convenção seja re­­gistrada no cartório de registro de imóveis, para que se torne de co­­nhecimento público | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
É obrigatório que a convenção seja re­­gistrada no cartório de registro de imóveis, para que se torne de co­­nhecimento público| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Atualização

O texto original da convenção de condomínio pode ser alterado para a adequação do texto às mudanças que ocorrem no Código Civil. Veja como isso pode ser feito.

- Convoca-se uma assembleia entre os moradores

- Forma-se uma comissão, que ficará responsável por propor as mudanças.

- Discutem-se as propostas.

- A comissão faz uma minuta das alterações.

- Cópias são distribuídas aos moradores.

- Um prazo é estipulado para que os moradores se manifestem a respeito das mudanças.

- As sugestões dos moradores são avaliadas pela comissão.

- São feitas as novas alterações na minuta da convenção.

- O novo documento deve ser aprovado em assembleia geral.

- Aprovada a nova convenção, o síndico providencia remessa para o cartório de registro de imóveis e distribui, mediante protocolo, cópia a cada morador.

Comprovação

Registro da ata da assembleia

Tudo o que for decidido deve constar nas atas, recomenda o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná, João Manoel de Oliveira Franco.

"O registro comprova data, conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem assinou, dando autenticidade ao documento. Com o registro ele não corre o risco de ser fraudado e qualquer pessoa pode conferir a qualquer tempo", diz.

O registro pode ser feito em cartório de registro de títulos e documentos. "Além do valor legal, torna o documento público e garante que, em caso de perda, os dados sejam conservados por tempo indeterminado", afirma o oficial do 1.° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, José Mendes Camargo.

Canos que estouram, crianças barulhentas, sujeira de animais domésticos, carros estacionados na vaga errada, lixo fora da lixeira. Essas são apenas algumas das situações que geram problemas entre os condôminos. E muitas das regras relacionadas a eles, que definem di­­reitos e obrigações, estão em um documento chamado convenção de condomínio, cuja elaboração é indispensável quando "nasce" o edifício, como prevê a lei federal n.° 10.406/02 do Código Civil.

E quanto maior a divulgação das suas normas, menores os conflitos entre os moradores. "É obrigatório que a convenção seja re­­gistrada no cartório de registro de imóveis, para que se torne de co­­nhecimento público. Além disso, para reduzir os atritos, é importante que haja consenso sobre o seu conteúdo", afirma o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Ano­reg-PR), Italo Conti Junior.

Se ainda não tem uma, peça ao seu síndico. Na convenção do condomínio devem constar itens como as regras da administração (incluindo a composição do corpo administrativo), a definição de quais são as áreas comuns do lo­­cal, a forma de realização de as­­sembleias ordinárias e extraordinárias, direitos e obrigações dos condôminos, multas e meios para a fiscalização da gestão e das despesas. O texto precisa ser aprovado em assembleia geral, com vo­­tos favoráveis de pelo menos dois terços dos moradores.

Consulte o documento antes de fazer qualquer reclamação de seus direitos, além de ser uma forma de respaldar qualquer defesa ou solicitação, orienta o vice-presidente da área de condomínios do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Dirceu Jarenko. "As normas permitem que os problemas de convivência sejam resolvidos com simples conversa. Por isso é muito importante que todos os condôminos estejam cientes do conteúdo da convenção e do regimento interno e tenham uma cópia deles em casa."

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Interatividade

Você costuma consultar a convenção de condomínio? Mudaria alguma regra? Qual?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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