"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)
Homeschooling: Projeto de Lei de Cascavel pode colocar município na vanguarda brasileira de liberdade educacional
No município de Cascavel, no Oeste do Paraná, o vereador Olavo Santos, do Podemos, propôs projeto de lei para reconhecer a modalidade de educação domiciliar no sistema municipal de ensino.
O homeschooling, que no Brasil já conta com cerca de 15 mil alunos, é uma prática consolidada ao redor do mundo com excelentes resultados em termos de desempenho acadêmico e social. De fato, a partir de inúmeras pesquisas realizadas durante décadas de exercício dessa modalidade educacional, podemos extrair as seguintes conclusões que já expusemos em artigo anterior:
a) alunos educados em ensino domiciliar têm resultados substancialmente superiores aos alunos das escolas públicas americanas em todas as áreas;
b) esses resultados são homogêneos entre brancos e minorias, ao contrário do que ocorre nas escolas regulares;
c) esses resultados independem do nível de regulação do governo: ou seja, o desempenho acadêmico é alto tanto nos estados americanos com alta regulação, como naqueles em que ela é quase inexistente;
d) famílias em que os pais não possuem ensino superior também apresentam resultados superiores aos das escolas públicas. Há leve melhora na média das notas à medida que a escolarização dos pais aumenta;
e) os resultados são homogêneos entre meninos e meninas e famílias com diferentes níveis de renda.
Ainda:
a) os estudos, levando em conta pesquisas que mensuram dados como “interação com pares”, “autoestima”, “habilidades de liderança”, “coesão familiar” e “participação em serviços comunitários”, apontam que alunos de ensino domiciliar têm resultados satisfatórios, em geral acima da média, em termos de desenvolvimento social, emocional e psicológico;
b) há vários ambientes aptos a promover uma intensa e saudável socialização de crianças e jovens, ao lado do sistema escolar, e os estudos apontam que pais que adotam o homeschooling possuem forte engajamento em atividades que promovam a socialização dos filhos. Segundo levantamentos, as atividades mais comuns são: clubes esportivos, escoteiros, grupos jovens religiosos e serviços comunitários e voluntários. Em média, estudantes em ensino domiciliar estão envolvidos em mais de 5 atividades extracurriculares, sendo que 98% deles estão ligados a pelo menos 2;
c) pesquisas apontam que adultos que, na juventude, foram educados mediante ensino domiciliar têm maiores níveis de tolerância política e são politicamente mais ativos
No Brasil, o promotor de Justiça da Infância e Juventude Rafael Meira afirmou, em entrevista para esse blog, que sua experiência com famílias educadoras confirma esses dados.
A modalidade educacional já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu que ela depende apenas de regulamentação legal.
Daí a importância de aprovação de um projeto de lei que conceda maior segurança jurídica e garanta a plena liberdade educacional às famílias educadoras.
O projeto de lei do município de Cascavel já recebeu parecer favorável na comissão responsável por analisar sua constitucionalidade, visto que na ausência de legislação federal e estadual a respeito os municípios podem legislar supletivamente acerca do tema. A comissão de educação também já concedeu parecer favorável, em vista da evidente conveniência em reconhecer uma modalidade educacional que já é uma realidade no município e que se mostrou vencedora em vários países.
Na próxima quarta-feira, dia 22, o projeto irá para votação no Plenário da Câmara de Vereadores. Sendo aprovado, o projeto seguirá para sanção do Prefeito, e pode colocar o município de Cascavel, cidade bastante moderna e que neste ano foi eleita como a 14ª melhor do Brasil para se viver, também na vanguarda nacional da liberdade educacional, ao lado de outras municipalidades (como Vitória), junto às nações mais desenvolvidas e que já reconhecem plenamente a prática da educação domiciliar.
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