"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)
Não foi só no Brasil. Trabalhadores venceram sindicatos também nos Estados Unidos e puseram fim à contribuição sindical obrigatória para servidores públicos.
No Brasil: STF manteve fim da contribuição sindical obrigatória
Como noticiado pela Gazeta do Povo, no último dia 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, encerrou julgamento iniciado no dia anterior e reconheceu a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
O veredicto se deu no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
A ação foi ajuizada contra dispositivo da Lei 13.467/2017, responsável pela Reforma que modernizou a legislação trabalhista, e que extinguiu a antiga contribuição sindical obrigatória. A nova legislação condicionou o futuro pagamento aos sindicatos à expressa anuência por parte dos trabalhadores.
O pedido da ação foi julgado improcedente, por maioria de 6 votos a 3. Apenas 9 ministros participaram da sessão, dos 11 que compõem o STF.
Votaram a favor do pedido dos sindicatos apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli (todos indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo PT).
Pela improcedência da ação e, portanto, pelo fim do pagamento coercitivo aos sindicatos votaram os seguintes ministros: Fux, que liderou a divergência, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia.
Já havíamos escrito post apontando a constitucionalidade do fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A decisão convalidou o enorme avanço trazido pela Modernização Trabalhista.
Coincidentemente, na mesma semana, nos Estados Unidos, trabalhadores venceram ação com objeto semelhante contra sindicatos.
Vejamos como foi o caso.
Suprema Corte Americana julgou caso semelhante e derrubou contribuição sindical obrigatória para servidores públicos
Em 27 de junho deste ano, a Suprema Corte Americana, em julgamento também histórico, derrubou contribuição obrigatória de servidores públicos para os respectivos sindicatos, determinando que o pagamento não pode ser forçado. Assim, apenas mediante opção expressa do trabalhador é possível a contribuição em favor das entidades sindicais (opt in system). Ficou vedado, inclusive, a continuidade das cobranças exigindo-se que o trabalhador expressamente tivesse de manifestar o desejo de encerrar as contribuições (opt out system).
A decisão ocorreu no caso Janus Vs. American Federation of State, County, and Municipal Employees.
O julgamento deu-se por 5 votos a 4. Votaram a favor dos sindicatos: Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Stephen Breyer e Ruth Badre Grinsburg, todos indicados pelo partido da esquerda americana, o Partido Democrata. As duas primeiras juízas mencionadas foram apontadas para a Corte pelo ex-presidente Barack Obama, enquanto os dois últimos pelo ex-presidente Bill Clinton.
Votaram a favor dos trabalhadores: Samuel Alito, autor do voto vencedor, John Roberts e Clarence Thomas (todos indicados pelo ex-presidente George W. Bush do Partido Republicano); Anthony Kennedy (indicado por Ronald Reagan do mesmo partido); e, Neil Gorsuch, recentemente apontado por Donald Trump, também do Partido Repúblicano, e cujo perfil foi objeto de um post deste blog.
A decisão reverteu antigo precedente do ano de 1977, no caso Abood Vs. Detroit Board of Education, no qual havia sido decidido que servidores públicos que não se filiassem a sindicatos poderiam ser compelidos a pagar contribuições obrigatórias às entidades sindicais.
Como foi o caso que deu vitória aos trabalhadores nos Estados Unidos
Em janeiro de 2015, poucas semanas após ser eleito governador do Estado americano de Illinois pelo Partido Republicano, Bruce Rauner ajuizou ação perante a justiça federal requerendo o fim da coleta de contribuições sindicais obrigatórias de servidores públicos.
A Justiça Federal do distrito decidiu que o governador não possuía legitimidade para o pedido, uma vez que não era servidor público sujeito à cobrança e portanto não possuía um interesse pessoal na causa.
Porém, ao invés de extinguir o processo, a justiça permitiu que qualquer servidor público do Estado de Illinois que não fosse sindicalizado (portanto, sujeito ao pagamento compulsório mesmo sem se filiar a um sindicato) interviesse no feito e desse seguimento ao processo.
Então, o servidor público Mark Janus, especialista de apoio à infância do Departamento de Serviços de Cuidado à Saúde e à Família, atendeu à convocação da justiça e assumiu a litigância, sendo representado por duas firmas de advocacia sem fins lucrativos especializadas em litígios de interesse público, a Fundação Nacional de Defesa do Direito de Trabalhar e o Liberty Justice Center. Eles apontaram como ré da ação a Federação Americana de Empregados Municipais, do Condado e Estaduais (Conselho 31, de Illinois).
O caso subiu à Suprema Corte por meio de uma petição de Janus, contestando a constitucionalidade da cobrança.
A decisão, que acatou o pleito de Janus, foi fundamentada principalmente na liberdade associativa, prevista na Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, a qual no entendimento do Tribunal impede que um trabalhador seja de qualquer modo obrigado a dar suporte a uma associação sindical (inclusive suporte financeiro por meio das contribuições compulsórias). A Suprema Corte também invocou o direito de liberdade política, ofendido pela obrigação de financiar sindicatos que podem defender pautas contrárias às opiniões e interesses de trabalhadores.
deixe sua opinião