"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Fusão de ministérios, por si só, não prejudica em nada o meio ambiente

Imprimir Artigo
Foto: Daniel Castellano - Gazeta do Povo
Foto: Daniel Castellano – Gazeta do Povo

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, anunciou por meio de dois de seus futuros ministros – Paulo Guedes e Onyx Lorenzoni – que haverá uma fusão entre os ministérios do Meio Ambiente e Agricultura.

A medida suscitou um debate sobre quais os impactos da medida sobre a preservação ecológica. Algumas manifestações sobre o tema revelam nítida histeria, de grupos que visualizam sempre os piores efeitos de qualquer medida tomada quando não é o seu grupo que está no poder.

De todo modo, histéricos e aloprados à parte, sendo o meio ambiente, de fato, um bem constitucional e moralmente relevante, e cuja manutenção importa numa dívida das atuais gerações com as futuras, a discussão é importante e saudável.

De nossa parte acreditamos que a fusão dos ministérios é uma experiência boa diante da conjuntura, e que por si só não implica em qualquer dano ambiental.

A seguir, apontamos as 5 razões pelas quais chegamos nessa conclusão.

1) Fusão dos ministérios não altera a estrutura da linha de frente da fiscalização

calf-362170_1280

A alteração na estrutura de ministérios, a princípio, não modifica o corpo de pessoal e a estrutura de órgãos responsáveis por aplicar a legislação ambiental, sendo esse último o elemento mais relevante para a proteção ecológica.

De fato, é necessário entender isso: ministros não atuam na linha de frente. Eles não aplicam multas, não fiscalizam empreendimentos, não examinam procedimentos de licenciamento etc.

Tudo isso fica a cargo do corpo técnico e dos órgãos de execução do Poder Executivo: são os servidores do IBAMA, os fiscais do ICMBio etc.. E essa estrutura não é alterada pela simples fusão dos ministérios.

Mantido esse arranjo de atuação efetiva, a simples alteração na montagem dos órgãos de cúpula não prejudica, por si só, o enforcement das regras ambientais.

2) Fusão dos ministérios não reduz o nível de proteção ambiental previsto em lei

lady-justice-2388500_1280

Além de não implicar em qualquer mudança na “linha de frente” da fiscalização ambiental, a modificação na estrutura ministerial não altera em nada as regras de defesa do meio ambiente.

Portanto, mantém-se idêntico o patamar de proteção ambiental: permanecem o mesmos limites para exploração agrícola, as mesmas medidas de preservação obrigatória, as mesmas vedações de uso etc.

Logo, a simples fusão de ministérios não gera qualquer deterioração nos níveis legais de proteção ao meio ambiente.

3) Alteração é exclusiva da estrutura federal, sendo meio ambiente objeto de proteção também por estados e municípios

rio-de-janeiro-1963744_1280

Outro ponto importante e geralmente sonegado: a preservação do meio ambiente, segundo o art. 23, VI, da Constituição é uma atribuição comum de todos os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ocorre que a alteração dos ministérios impacta exclusivamente no âmbito federal, da União; mantendo intocadas as estruturas estaduais e municipais.

Em contrapartida, a atribuição para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas ou de qualquer outra natureza está na esmagadora maioria dos casos fora da competência da União, cuja atuação nesse âmbito é bastante excepcional (cf. art. 7º, XIV, da Lei Complementar 140/11). Valendo o mesmo para as funções de fiscalizar e punir (cf. art. 17 da Lei Complementar 140/11).

Esse é mais um ponto que reduz drasticamente o impacto da fusão ministerial.

4) Há experiências internacionais semelhantes sem prejuízo constatado à preservação ambiental

cereal-1866559_1280

Se examinarmos o Índice de Performance Ambiental da Universidade de Yale, é possível perceber que vários países que encabeçam o ranking não possuem ministérios exclusivos para o meio ambiente.

A Suíça, por exemplo, que é a líder na lista, possui uma única pasta para várias funções que podem muitas vezes colidir na prática: meio ambiente, transporte, energia e comunicação.

O Reino Unido, que tem a 6ª melhor performance ambiental, apresenta um sistema idêntico ao que o novo governo brasileiro desenhou: um ministério para o meio ambiente e a produção agrícola.

Logo, não existe na estrutura ministerial recém-formada nada de intrinsecamente ineficiente no que toca à preservação ambiental.

5) É necessário analisar o conjunto da obra: império da lei, melhora econômica e aprimoramento do ambiente de negócios

creek-593146_1280

Quando você vai examinar uma política pública, você deve averiguar os resultados previsíveis do conjunto da obra. Não simplesmente se um órgão ou cargo X ou Y vai ser criado ou deixar de existir, porquanto esse fator pode ser anulado ou revertido por outros em sentido contrário.

No plano de governo da gestão recém-eleita há vários pontos que favorecem o meio ambiente muito além do que um ministério seria capaz de fazer.

Um primeiro ponto é a preocupação com o império da lei, objeto constante da retórica de campanha. O objetivo de combater a corrupção, por óbvio, passa também pela imposição do cumprimento da legislação de modo geral pelos agentes de estado em todos os níveis, e também pelos empresários. De fato, um ambiente de empreendimentos clandestinos, grilagem, propina etc. deteriora o ambiente institucional, corrompendo o funcionamento do estado e a organização social. Logo, mantida a coerência entre discurso e prática, esse será, com certeza, objeto de atenção pelo novo governo.

Um segundo ponto é que, com a implementação do excelente programa econômico vencedor nas urnas, deverá haver uma melhora nos níveis sócio-econômicos da população, o que tende a impactar positivamente algumas realidades favoráveis ao meio ambiente. Pense na extensão do acesso ao saneamento básico; na melhoria da educação ambiental; num maior acesso a informação e aos canais de fiscalização e denúncia pela sociedade (como a internet).

Em terceiro lugar, o programa da nova equipe fala insistentemente – e esse é um ponto muito ressaltado pelo responsável pela área econômica, Paulo Guedes – em aprimorar o ambiente de negócios no Brasil. Isso por si só impõe uma melhor aplicação das regras jurídicas de modo geral, inclusive da legislação ambiental.

O motivo é muito simples: primeiramente, conivência com a ilegalidade tende a gerar um ambiente de insegurança, abusos por parte de agentes do estado, e dificuldade em fazer valer contratos. Além disso, os gestores de grandes investimentos não estão, em geral, dispostos a práticas irregulares corriqueiras, particularmente os estrangeiros, até porque o ambiente institucional dos países desenvolvidos tende a ser bastante rigoroso nesse aspecto. Ao mesmo tempo, é sabido que é muito difícil concorrer com quem atua irregularmente, visto que existe um custo da legalidade. Por isso, os grupos mais organizados fogem de países institucionalmente bagunçados.

Consequentemente, o objetivo de atrair investimentos estrangeiros e solidificar o ambiente de negócios importará numa atenção particular com a aplicação das regras de direito em todos os âmbitos, inclusive ambiental.

Por fim, a ideia de avançar o livre mercado no Brasil, por si só, tende a ter efeitos ambientais positivos. Com efeito, como demonstramos em nosso post sobre Liberdade Econômica, “existe uma correlação positiva entre os níveis de liberdade econômica e os níveis de proteção ao meio-ambiente“. Fomento à busca por economizar insumos e reduzir desperdícios, a fim de poder baratear custos e gastos; além de inovação que leva ao uso de novas tecnologias menos agressivas ao ambiente e mais renováveis, entre outros fatores podem ser a explicação do fenômeno.

Conclusão

ecology-2985781_1280

A mentalidade estatista e burocrática do brasileiro tende a ver na redução do estado em qualquer área uma perda. É um equívoco enorme.

A mesma reação histérica ocorreu quando o então recém-empossado Presidente Michel Temer extinguiu o Ministério da Cultura, fundindo-o com o da Educação. Várias pessoas afirmaram que era um retrocesso cultural, como se os níveis culturais de um país dependessem de órgãos estatais e não do empenho de seus cidadãos em adquirir, desenvolver e promover a cultura.

Ocorre o mesmo agora com a fusão envolvendo o Ministério do Meio Ambiente.

Todavia, tendo em vista que a fusão: 1) não reduz a estrutura da linha de frente (órgãos e agentes) da aplicação das regras ambientais; 2) não altera as regras de direito material aplicáveis (p. ex.: níveis de preservação obrigatórios); 3) modifica apenas a estrutura federal, enquanto a maior parcela das atribuições para licenciamento e fiscalização ambiental está nos Estados e municípios; 4) possui experiências internacionais semelhantes bem-sucedidas; 5) é contrabalanceada por outros fatores: concluímos que, por si só, ela não prejudica em nada o meio ambiente.

Assim, em vista da conjuntura econômica do país, consideramos uma experiência válida e positiva.

É possível que daqui a dois ou três anos venha a se perceber que o experimento malogrou e que os resultados ambientais foram negativos. Nesse caso, nada impede o Brasil de corrigir o erro e reverter a mudança.

Porém, como demonstramos, nada indica que teremos qualquer prejuízo. E as conclusões histéricas, alopradas e apocalípticas de fenômenos futuros costumam vir companhadas de pouca análise e reflexão, e muito oportunismo político.

Compartilhe:

8 recomendações para você

Desenvolvido por bbmarketing.com.br