"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

MP determina investigação sobre uso de crianças em propaganda contra Bolsonaro no segundo turno

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Órgão de defesa da infância do Ministério Público do Distrito Federal determinou a abertura de investigação sobre a autoria de vídeo que fez uso indevido da imagem de crianças, expondo-as a conteúdo impróprio para a idade e grau de maturidade. O material foi utilizado para atacar o candidato Jair Bolsonaro  durante a campanha do segundo turno das eleições para Presidência da República.

Com efeito, conforme noticiou o site DataPoder360, às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, circulou em redes sociais, particularmente em grupos de apoiadores do candidato derrotado Fernando Haddad, vídeo que utilizava crianças repetindo frases de conteúdo apelativo proferidas no passado por Jair Bolsonaro.

A Sociedade Brasileira de Pediatria reagiu de imediato. Em nota, condenou o uso de crianças em tal contexto. A entidade descreveu que no vídeo “crianças recitam, de forma ensaiada e a mando de adultos, declarações e textos incompatíveis com suas idades e graus de desenvolvimento intelectual e cognitivo”. E alega que, “ao usar meninos e meninas em propagandas com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores, os autores dos vídeos ferem os direitos de imagem dessas crianças, o que configura abuso que deve ser punido com base na legislação em vigor.”

A pedido da coligação do então candidato do PSL, bem como do Ministério Público, a Justiça determinou que plataformas de redes sociais, como Facebook, Youtube, e sites que cobriram o fato, divulgando o material, retirassem o vídeo do ar, sob o correto fundamento de proteção da dignidade dos menores.

Os responsáveis pela produção e propagação do vídeo, todavia, não foram identificados até o momento. Não consta do material qualquer atribuição de crédito.

Por esse motivo, membros da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal requisitaram ao Grupo de Repressão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília a instauração de inquérito para apuração dos autores do material abusivo.

O ofício de requisição aponta a possível prática do art. 232 do ECA, o qual pune a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.

Com a descoberta da autoria será possível promover a responsabilização sob o âmbito criminal e cível dos responsáveis pelo uso indevido dos menores.

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