Juras de amor eterno, festão, muitos presentes. Um casamento tem muitos pontos positivos, mas também pressupõe direitos e deveres que devem ser conhecidos e respeitados por aqueles que desejam firmar um compromisso. Muitas vezes, essas obrigações também precisam ser observadas por aqueles que ainda estão na fase do “test drive”, passando por uma união estável.
Nesse sentido, o Justiça & Direito preparou uma lista com 12 pontos importantes para se conhecer a respeito desses tipos de união, para que não haja nenhuma surpresa na hora do juntar das escovas de dente. Confira:
1. É possível mudar o regime de bens após o casamento
Assim que se entra com o pedido de casamento no cartório, é preciso escolher qual regime de separação de bens vai reger a união: comunhão parcial ou comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens. Se os cônjuges não fizerem a escolha, o que vigorará é o regime da comunhão parcial, que prevê que o que for adquirido a partir da data do casamento é de propriedade comum ao casal.
Contudo, o regime escolhido não precisa ser definitivo. É que o Código Civil de 2002 prevê que, mediante autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges, o regime de bens pode ser alterado. Aí, a Justiça vai analisar as razões alegadas para a mudança, que não podem lesar direitos de terceiros.
Confira vídeo em que o professor e advogado Carlos Eduardo Dipp esclarece dúvidas sobre casamento.
2. O Estado pode escolher o regime de separação de bens
Não é sempre, porém, que o casal tem liberdade para escolher qual será o regime de separação de bens. Quando um dos cônjuges têm 16 ou 17 anos, o Estado impõe o regime de separação obrigatória, a fim de proteger os interesses patrimoniais do menor. O regime também é imposto quando se opta por casar após os 70 anos de idade, sob a mesma justificativa – até 2010, a regra já valia para quem tivesse mais de 60 anos.
Na separação obrigatória de bens, “o que é meu é meu, o que é seu é seu e depois do casamento, não existe comunicação patrimonial, ou seja, cada um continua sendo proprietário apenas de bens particulares, salvo se forem registrados em nome de ambos”, conforme explica o advogado Carlos Eduardo Dipp, professor de Direito de Família do UniBrasil.
3. Menor de idade pode casar
E, sim, é permitido que menores de idade se casem – mas não sem regras, é claro. A partir dos 16 anos, qualquer pessoa no Brasil pode se casar. É a chamada “idade núbil”, ou seja, idade legal mínima para contrair núpcias. É preciso, no entanto, que ambos os pais autorizem a união. Se um dos genitores não apoiar o matrimônio, o que concorda deve ajuizar uma ação visando suprir o consentimento do outro. Depois dos 18 anos, a autorização não é mais necessária.
4. Ganhou na loteria e vai se divorciar? O prêmio precisa ser dividido!
O Código Civil é claro: bens adquiridos por fato eventual, como loteria e sorteios, entram na comunhão de bens. A regra vale para quem escolheu o regime de comunhão parcial ou de comunhão universal. Portanto, caso você ganhe na Mega-Sena e entenda que a solteirice é a melhor saída, saiba que a “bolada” vai cair pela metade no divórcio.
5. As dívidas também
O compromisso na igreja bem lembra que a união não é só na riqueza e na alegria, mas também na tristeza e na pobreza. E as dívidas contraídas durante o casamento devem ser divididas pelos cônjuges em um possível divórcio. Mas, atenção! Não se trata de qualquer dívida. É preciso a comprovação de que os gastos estavam relacionados às despesas da família, como contas de telefone, luz, condomínio, etc.
Em relação às dívidas contraídas antes do casamento, estas só serão partilhadas se tiverem sido adquiridas com o objetivo de custear os preparativos do matrimônio.
6. Homem pode adotar o sobrenome da esposa
Embora o costume seja que a mulher inclua o sobrenome do marido ao seu, o contrário também é permitido pelo Código Civil, que no artigo 1.565 prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
Ao Justiça & Direito, o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Arion Cavalheiro, contou que esses casos são mais frequentes no interior, onde sobrenomes ainda são bastante valorizados, quando a esposa vem de família muito tradicional e conhecida.
Nos cartórios, ao se fazer o registro de casamento, o comum é que se pergunte somente à noiva se há interesse em mudar o sobrenome do cônjuge. Por isso, caso o homem queira mudar, é recomendado que ele avise.
É possível também mesclar os sobrenomes dos dois. Nesse caso a ordem da combinação deve ser mesma para o marido e para esposa.
7. Traídos podem pedir indenização
Dentre os deveres dos cônjuges estabelecidos pelo Código Civil está a fidelidade recíproca, além do respeito e consideração mútuos. Nesse sentido, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída pode pedir indenização por danos morais.
Tanto é que a possibilidade já foi confirmada em tribunais brasileiros. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher pagasse R$ 200 mil reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por ele criados não eram dele. Já em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um marido a indenizar a esposa traída. Os dois trabalhavam na mesma escola e ela teria entrado em depressão devido ao constrangimento de ter que lidar com comentários dos colegas.
8. Pensão sem fim?
Se o “felizes para sempre” não deu certo e o casamento resultou em divórcio, muitas vezes há a necessidade de se pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge. Ocorre que a lei não especifica um período para o término desta obrigação. É preciso, portanto, avaliar o grau de dependência financeira que se tinha em relação ao parceiro. No caso de alguém que optou por se dedicar à família e aos cuidados com a casa, por exemplo, é preciso estudar a necessidade dessa pessoa e o prazo que ela precisaria para se reinserir no mercado de trabalho.
Além de um novo emprego, o início de outro relacionamento pode cessar o pagamento. Se for casamento ou união estável, a obrigação é encerrada. Já no caso de um namoro é preciso avaliar como o dinheiro da pensão é gasto, não devendo servir de sustento para o novo par.
9. Pensão a ex-companheiro
O professor Dipp explica que a pensão se aplica tanto ao casamento quanto à união estável. E as condições são as mesmas do matrimônio: será preciso observar qual é a real necessidade do companheiro em receber alimentos.
10. Mulher pode ter que pagar pensão ao ex?
O comum é conhecer situações em que a mulher recebe pensão alimentícia do ex-marido ou companheiro, mas o contrário também é possível. É que, na questão alimentar, não se discute gênero. Portanto, tanto homens quanto mulheres podem ser processados para que os valores devidos sejam buscados. Mais uma vez, o que será analisado é a real necessidade do cônjuge.
11. Bens na união estável
Mesmo sem o casamento formal, um casal pode adquirir bens em comum. Mas como fica a partilha nessas situações? De acordo com o Código Civil, os companheiros podem estabelecer em contrato o regime que se aplica às relações patrimoniais. Caso não haja a escolha expressa, será aplicado, assim como no casamento, o regime da comunhão parcial de bens.
12. União estável dá direito à pensão por morte
Engana-se quem pensa que somente cônjuges ou filhos podem receber a pensão por morte. Benefício pago aos dependentes de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que venha a falecer, a pensão também pode ser destinada aos companheiros.
Em live para o Justiça & Direito, o professor Dipp explicou que, para tanto, deve-se comprovar em juízo que a união, de fato, existiu – além da verificação de que o companheiro realizou as contribuições necessárias e garantiu o dinheiro.
Colaborou: Mariana Balan.