Visita do então presidente Getulio Vargas a Curitiba| Foto: ARQUIVO MIS

Em mais um capítulo da interminável crise política brasileira, o país parou para ouvir, na terça-feira (5), os novos áudios de Joesley Batista e Ricardo Saud, em que os delatores, entre inúmeras bravatas, faziam planos, ao que parece, para grampear ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com a ajuda do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pronunciou-se oficialmente sobre o caso em vídeo divulgado na internet: “Agride-se de maneira inédita na história do país a dignidade institucional deste Supremo Tribunal e a honorabilidade de seus integrantes”, disse a ministra. 

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A ideia de tentar grampear e corromper dessa forma ministros do Supremo talvez seja inédita, e reflete a centralidade que a corte passou a desempenhar na vida política do Brasil nas últimas décadas, mas os ataques à dignidade do tribunal não são novidade. O Justiça & Direito conversou com Rafael Mafei e Christian Ciryl Lynch, dois pesquisadores que têm o STF em suas agendas de pesquisas, para recordar alguns casos célebres no anedotário nacional. 

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1) O Marechal de Ferro (1892)

Em 1892, no início do violento governo do marechal Floriano Peixoto, nosso segundo presidente impôs estado de sítio sobre o país. O Congresso Nacional estava em recesso. Floriano deteve sumariamente dezenas de opositores, entre jornalistas, escritores e generais opositores, mandando-os para o desterro na Amazônia. Rui Barbosa, àquela época o mais ilustre jurista brasileiro, arvorou-se defensor dos presos e impetrou no Supremo Tribunal Federal uma ação de habeas corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e de outros cidadãos presos. As galerias do Supremo lotaram de pessoas para assistir à sustentação oral de Rui Barbosa, mas o tribunal negou o pedido por 10 votos contra 1. 

Historiadores como Marco Antonio Villa e Elio Gáspari já fizerem referência ao poderoso argumento que Floriano teria oferecido aos ministros do Supremo: "Se os juízes concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". Pudera: Floriano tinha uma relação conturbada com a corte – seu curto governo indicou o recorde de 32 ministros em pouco menos de quatro anos, incluindo dois generais e o médico Barata Ribeiro. O Senado não confirmou as indicações, mas só depois de Floriano já ter deixado o governo. 

2) Separação de Poderes (1911)

Christian Lynch, cientista político, historiador e professor da UERJ, lembra um caso que ocorreu no governo do marechal Hermes da Fonseca, sobrinho de outro Marechal, o Deodoro da Fonseca, um dos líderes da quartelada que proclamou a República. Hermes presidiu o Brasil entre 1911 e 1914, período de grande instabilidade no país, em que o governo federal intervinha constantemente nos governos locais. Numa das ocasiões, em 1911, quando o Executivo Federal interveio na Câmara do Rio de Janeiro, o Supremo deu ganho de causa à oposição no julgamento de um habeas corpus, mas Hermes da Fonseca resolveu prenunciar Renan Calheiros (ver item 8) e desobedecer ao acórdão do tribunal, alegando que o STF extrapolara suas funções. 

O presidente do Supremo, Amaro Cavalcanti, respondeu: “No regime de poderes instituído pela Constituição de 24 de fevereiro [de 1891], quem tem a autoridade constitucional para declarar que dada matéria ou ato, por ser de natureza política, deve escapar ao conhecimento do Judiciário, é o próprio Judiciário, isto é, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o caso sujeito, e jamais o Executivo, ou mesmo o Legislativo”. Hermes parecia não ligar muito para isso: seu último ano de governo correu quase todo sob estado de sítio. 

3) Getúlio Vargas (1931)

Rafael Mafei, professor de Direito da USP e pesquisador da história do Supremo, recorda que, em 1930, pouco depois de tomar o poder e enterrar a Primeira República, Getúlio Vargas editou um decreto que simplesmente suspendeu “as garantias constitucionais e [...] a apreciação judicial dos atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores”. Detalhe: Vargas concentrava, na qualidade de chefe do governo provisório, os poderes Executivos e Legislativo, a autoridade para indicar os interventores e funcionários públicos e para reformar a Constituição. 

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Vargas foi além e, poucos meses depois, em 1931, diminuiu o número de ministros do STF de 15 para 11. Aposentou compulsoriamente seis deles: Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio C. Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca. “A versão que prevalece para explicar isso é que os militares que apoiaram Vargas queriam vingança contra os ministros do STF que os haviam condenado durante os levantes militares da década de 1920”, afirma Mafei. Vargas foi mais contido: alegou incompatibilidade dos ministros com as funções “por motivo de moléstia, idade avançada, ou outros de natureza relevante”. 

4) A Toga e os Tanques  (1955)

O período democrático entre 1946 e 1964 não foi menos animado. Lynch destaca um episódio em particular: quando a maioria do STF, em 1955, negou um mandado de segurança ao então presidente Café Filho, que queria retornar ao cargo, mas estava sendo impedido por mais um célebre marechal da história brasileira: Teixeira Lott. Um dos ministros do tribunal admitiu que era o Exército quem estava pressionando pelo resultado. “O Nelson Hungria reconheceu que era preciso se inclinar à força e que as togas eram impotentes contra os canhões”, lembra Lynch. 

Café Filho governava o país desde agosto de 1954, por ocasião do suicídio de Getúlio Vargas. Em novembro de 1955, quando Juscelino Kubitscheck já estava eleito – ele só tomaria posse em março de 1956 –, Café Filho teve um ataque cardíaco, licenciou-se da presidência e passou o cargo para o presidente da Câmara, Carlos Luz que, por causa de um entrevero com o Marechal Teixeira Lott, acaba deposto pelos militares. Quando Café Filho pediu para retomar seu cargo, Lott negou seu pedido e o caso foi parar no Supremo, que ficou do lado dos tanques. 

5) Dança das Cadeiras (1965)

Já em 1965, pouco depois do golpe de 1964, o Supremo Tribunal Federal começou a impor derrotas para a “ditadura envergonhada”, decidindo que a Justiça Militar não tinha competência para julgar os crimes contra a segurança nacional. Alguns generais ficaram bravos. “Havia dentro da ditadura uma divisão quanto a saber se o Judiciário deveria ser objeto de uma intervenção mais incisiva, como havia sido feita contra o Executivo e o Legislativo, ou se ele devia ser mais poupado”, explica Mafei. “Castello Branco adotou primeiro a linha de poupar, mas depois cedeu à pressão aumentando o número de ministros de 11 para 16, criando assim uma terceira turma na corte”, diz. 

A corte reagiu com esperteza: em vez de colocar os novos ministros na nova turma, remanejou todos os ministros entre as três turmas, de modo que os indicados pela ditadura ficassem sempre em minoria. “O tribunal até cogitou não dar posse aos novos ministros, porque a posse é um ato privativo do tribunal, mas no final cederam”, afirma Maffei. “Interessante que, em uma série de casos, os novos indicados adotaram posições contrárias à ditadura, principalmente nos casos de crime contra a segurança nacional, mas, em outros casos, como em matéria fiscal e tributária, não. Na época, o saneamento das contas públicas poderia ser muito atrapalhado pelo tribunal, mas isso não aconteceu”, acrescenta. 

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6) Reforma do Judiciário (1965)

O aumento do número de ministros do STF por Castello Branco não era a única traquinagem que o governo estava planejando para o ano de 1965. A ditadura começou a discutir uma reforma do Poder Judiciário sem a participação de nenhum membro do Supremo ou da magistratura. 

“O simples fato de o governo ter se permitido começar a discussão sem convidar membros do Poder Judiciário foi percebido como uma grande violação da dignidade do tribunal, o que levou o presidente do STF, Ribeiro da Costa, a criticar isso publicamente“, lembra Mafei. “A reforma de 1965 instituiu o controle concentrado de constitucionalidade como nós conhecemos hoje, por exemplo”, arremata. 

7) A Ditadura Sai do Armário (1969)

No início de 1969, na esteira da edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), a ditadura endureceu e aposentou compulsoriamente três ministros: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Outros dois ministros renunciaram em protesto: Antonio Gonçalves de Oliveira, então presidente do Supremo, e Antônio Carlos Lafayette de Andrada. As vagas não chegaram a ser preenchidas porque, no mesmo ano, a ditadura expediu um novo decreto reduzindo as vagas no STF de 16 para 11 novamente. 

O próprio AI-5 já tinha limitado o direito de habeas corpus, um dos atos jurídicos mais duros da ditadura. “Na prática, se você impetrasse um habeas corpus, ele não deveria ser conhecido”, explica Mafei. “Mas havia alguns caminhos para você fazer isso chegar ao Supremo por meio de recursos, porque o STF era a última instância que revisava a Justiça Militar. Então, alguns advogados redigiam uma petição inominada endereçando ao juiz comunicando uma prisão ilegal. A preocupação era fazer a prisão conhecida, para que os órgãos de repressão soubessem que se sabia da prisão, o que aumentava o risco para as autoridades caso aquela pessoa fosse torturada ou morta”, diz. 

8) Renan Calheiros (2016)

Em dezembro do ano passado, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), orientado pela Mesa da casa, recusou-se, duas vezes, a receber um oficial de Justiça e assinar o recebimento de uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello. A liminar do ministro do STF ordenava o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. À época, ecoaram pela imprensa vozes que defendendo que Renan Calheiros deveria ser punido pela desobediência, mas o caso foi esquecido. 

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Três dias depois da liminar de Marco Aurélio Mello, eterno voto vencido no STF, a maioria da corte cassou a liminar e manteve Calheiros na presidência do Senado. O ministro decano da corte, Celso de Mello, afirmou que “desobedecer sentenças do Poder Judiciário significa praticar gesto inequívoco de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da lei fundamental de nosso país”. Mas, por enquanto, nada aconteceu com Renan Calheiros.