Os americanos estão inclinados a aceitar, atualmente, sem pensar muito sobre o assunto, a ideia de supremacia judicial. Nós tendemos a acreditar que os tribunais federais – e especialmente a Suprema Corte – possuem uma extensa competência para decidir, por nós, as grandes questões de políticas públicas.
Afinal, a Suprema Corte assumiu a autoridade de decidir se e em que medida o aborto pode ser regulamentado. Mais recentemente, também decidiu qual é a definição de “casamento”. Além disso, costumamos pensar que as decisões da Corte são finais, e que não há, efetivamente, como os cidadãos ou seus representantes afirmarem sua própria compreensão da Constituição contra o que foi estabelecido pelos juízes.
A supremacia judicial é inconsistente com a concepção muito mais modesta do poder judicial apresentada pelos Pais Fundadores dos Estados Unidos. Mais do que isso: é inconsistente com a aspiração fundamental americana de sermos um povo autônomo.
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A exposição clássica dos Fundadores a respeito do poder judicial é fornecida por Alexander Hamilton em O Federalista. Na obra, Hamilton enfatiza o caráter limitado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição. Um Judiciário em bom funcionamento, afirmou, será o “ramo menos perigoso” do governo federal e o “mais fraco dos três departamentos do Poder”.
O poder da revisão judicial, explica Hamilton, é essencial para a manutenção de uma Constituição limitada. Ela não confere, contudo, ampla competência para os tribunais decidirem o que é bom e justo para todo o país. Pelo contrário, ele permite que os tribunais derrubem leis apenas nos casos em que há uma “evidente discrepância” entre a legislação e a Constituição.
Em outras palavras, o poder judicial existe para defender as claras disposições do texto constitucional, não para capacitar os juízes a encontrar novos, inéditos, direitos, baseados em teorias novas.
Ainda, Hamilton nos lembra que os Pais Fundadores nunca tiveram a intenção de conferir um poder irrestrito aos tribunais, a ponto de as Cortes determinarem o significado da Constituição sem dar explicações ao povo ou a seus representantes políticos. Afinal de contas, Hamilton apresenta o Judiciário como o mais fraco dos três Poderes em parte porque ele “depende, em última análise, da ajuda do braço Executivo para que seus julgamentos tenham eficácia”. É como dizer que o Executivo pode recusar ajuda aos tribunais quando as Cortes ultrapassarem o limite adequado de seu poder.
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Por fim, O Federalista nos lembra de que os juízes que abusam de sua autoridade estão sujeitos ao impeachment. A possibilidade de impeachment promoveria uma “completa segurança” contra um Judiciário exagerado, pois “nunca haveria o perigo de os juízes, por uma série de usurpações deliberadas sobre a autoridade do Legislativo, arriscarem o ressentimento do” Congresso, que possui “os meios de punir sua presunção, retirando-os de suas posições”.
Recuperar a concepção limitada do Poder Judiciário dos Pais Fundadores é necessário para preservar a integridade do povo americano como um povo dado ao autogoverno. Ao rejeitar a supremacia judicial, asseguramos que quando a vontade do povo é frustrada pelos tribunais, os cidadãos, por meio de seus representantes políticos, ainda retêm a autoridade para reafirmar a sua vontade, quando não persuadidos pelo raciocínio dos magistrados.
Isso certamente é essencial para o auto-respeito de um povo autogovernado: que é preciso ser persuadido – e não ordenado – pelos tribunais. E essa também é a promessa do experimento americano: um autogoverno sob as leis e a Constituição, não sobre a supervisão discricionária dos juízes.
* Carson Holloway é professor de Ciência Política na Universidade de Nebraska - Omaha.