Matéria atualizada às 17h11 do dia 20 de fevereiro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (20), sua terceira sessão de julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, que tratam da criminalização da homofobia no Brasil. Acompanhe ao vivo.
De autoria do Partido Popular Socialista (PPS), a ADO 26 pede que a Corte declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. A criminalização da homofobia esteve em discussão no Congresso Nacional entre 2001 e 2014, mas nunca foi aprovada pelo Parlamento.
Já a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), autora do MI 4733, pede que o STF reconheça que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo, devendo ser entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais.
Enquanto a primeira sessão, no último dia 13, foi destinada à leitura dos relatórios de Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações, e à manifestação das partes do processo e amici curiae (partes interessadas), o segundo encontro, realizado no dia 14, foi destinado integralmente à leitura do extenso voto de Mello.
O ministro, que reconheceu omissão do Congresso ao não legislar contra homofobia, dá seguimento à leitura de seu voto na tarde de hoje (20), e pede também pela equiparação da homofobia ao racismo.
Celso de Mello argumentou que há duas opções: ou a “certificação do Congresso Nacional para que adote as medidas necessárias para efetivação da norma” ou o “reconhecimento de que homofobia e transfobia, quaisquer que sejam as formas pelas quais se manifestam, enquadram-se, mediante interpretação conforme da Constituição, na noção de racismo”. Ele também cutucou o Congresso ao afirmar que “temos visto que o mero apelo ao legislador é inócuo”.
Segundo Mello, há identidade fundamental entre homofobia e transfobia e racismo, considerando a definição social e histórica que o STF deu a esta noção no julgamento do HC 82.424. Para o ministro, a identidade fundamental entre a LGBTfobia e o racismo seria reforçada por dois fatores presentes em ambos os casos: a motivação motivada pelo preconceito e a vontade de submeter as vítimas à diferenciação de acesso e gozo a bens públicos e privados.
O ministro reconheceu, contudo, que criminalizar a homofobia não pode resultar em cerceamento da liberdade religiosa: “a livre expressão de ideias de pensamentos e convicções em sede confessional não pode, e não deve, ser impedida pelo Poder Público, nem pode ser submetida a ilícitas interferências do Estado, de qualquer cidadão ou instituição da sociedade civil”.
“A adoção, pelo Estado, de meios destinados a impedir condutas homofóbicas e transfóbicas em hipótese alguma poderá coactar, restringir ou suprimir a liberdade de consciência e de crença, nem autorizar qualquer medida que interfira as celebrações litúrgicas ou que importem em cerceamento à liberdade de palavra, seja como instrumento de pregação da mensagem religiosa, seja ainda como forma de exercer o proselitismo em matéria confessional, quer em espaços públicos, quer em ambientes privados”, propôs Mello.
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