Acusada de sequestro internacional, uma brasileira concordou no retorno da filha aos Estados Unidos, onde a menina, de cinco anos de idade, mora desde que nasceu. O acordo foi realizado com o pai da menor, detentor da custódia da garota, que dizia que a mulher trouxera a criança para o Brasil sem a autorização dele, após os EUA enviarem ao país pedido de cooperação jurídica internacional. O pedido tem como base a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
A menina, que nasceu em 2012, residia nos Estados Unidos desde que nasceu. Em fevereiro deste ano, a mãe a trouxe, sem autorização do companheiro, para o Brasil. Somente em agosto houve a confirmação do paradeiro da criança, quando a Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (Acaf) procurou os genitores para uma tentativa de solução amigável para a questão, sem sucesso.
O caso acabou chegando à Justiça Federal do Piauí (PI), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU). Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira (19), caíram por terra as acusações de maus-tratos feitas pela mãe anteriormente. Segundo advogado da União que acompanhou a reunião, assim que viu o pai, a criança correu para abraça-lo. A mulher pediu apenas quatro horas para arrumar as malas da menina e leva-la para se despedir de seus parentes.
A Justiça garantiu à mãe o direito de ir aos EUA, em 30 dias, com as despesas pagas pelo pai da menina. Ambos se comprometeram a acertar os termos da guarda, visitas e responsabilidade familiar perante os órgãos judiciais norte-americanos.
Brasil tem 40 casos similares
Do outro lado, o Brasil registrou 40 casos ativos (em que demanda outro país por crianças). Houve 36 passivos (quando outras nações pedem a devolução), segundo o Ministério da Justiça. Pela primeira vez desde a promulgação da convenção, há 18 anos, o Brasil registra mais casos em que pede o retorno de menores levados daqui ilegalmente para o exterior do que os de outros países que pedem a devolução. No ano passado foram 50 casos de entrada e 50 de saída de crianças.
A mudança no perfil dos casos registrados é inédita. Em 2007, por exemplo, o Brasil foi demandado por outros países em 34 situações e só demandou em 14. A quantidade de casos de crianças devolvidas este ano também já é maior que o total de crianças enviadas para fora do País. Entre as possíveis explicações para a inversão da tendência, estão a melhora das condições econômicas dos Estados Unidos e da Europa e mudanças na regra para a saída de crianças brasileiras.
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Nos casos que são admitidos pela Convenção de Haia, o Brasil envia o pedido de cooperação ao órgão governamental do país em que está a criança, o que é repassado ao Judiciário local que decide, com base na convenção, se é caso de retorno. A decisão considera fatores como o local habitual de residência da criança e as leis que se aplicam ao conflito. Quando se disputa a guarda, prevalece a lei do país de residência original da criança.
Para Natália Martins, coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, do Ministério da Justiça, o aumento nos casos ativos pode ser efeito da condição econômica mundial. Com a melhora na economia dos Estados Unidos e países da Europa, após a crise de 2008, muitas pessoas têm saído para estudar ou tentar a vida no exterior.
Houve ainda, diz ela, facilitação na saída de brasileiros ao se afrouxar as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 2011, que exigia consentimento dos dois cônjuges para viagens de crianças e adolescentes ao exterior. "A resolução permite que seja encartado no passaporte da criança que viaja muito ao exterior uma autorização vitalícia, sem indicar o período da viagem. De um lado, reduz a burocracia. De outro, abre a porta para aumentar casos de crianças retidas fora", diz Natália.
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