Um professor de Campos dos Goytacazes (RJ) não cometeu racismo ao comparar uma cerveja escura às mulheres negras, decidiu o desembargador Antonio Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que engloba os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Para o magistrado, que trancou ação penal movida contra o homem, preconceito e piadas de gosto duvidoso não são a mesma coisa.
O fluminense foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após publicar, em suas redes sociais, foto de uma cerveja escura acompanhada de comentários como “Pra ninguém achar que eu não gosto de afrodescendente. Nega gostosaaaaa!!!! Uh!!!! Foi mal!”.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Federal da cidade recebeu a denúncia ao entender que “pelo teor do comentário e considerando as demais manifestações também proferidas pelo denunciado posteriormente, que haveria objetivo, ainda que não deliberado, de inferiorização das pessoas de origem afrodescendente”. O fato de o acusado ser professor também pesou, pois ele possuiria “grande poder de influência sobre os jovens que está ajudando a formar”.
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O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989, que dispõe que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, por intermédio dos meios de comunicação social ou outro tipo de publicação, rende de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
No TRF-2, Antonio Athié, relator da matéria na Corte, julgou que não houve racismo nos posts do acusado, sendo evidente a intenção de fazer piada com a situação. Por meio da análise do perfil do réu no Facebook, o juiz constatou que ele é fã de cervejas, fazendo postagens mais sérias e outras em tom de brincadeira sobre o assunto.
“E comparações entre cervejas e mulheres são muito comuns na mídia. A cerveja mais tradicional, mais clara, é, inclusive, popularmente chamada de "loira". Há também marcas de cerveja cujos produtos são chamados por esses "apelidos". Há a cerveja "loira", a "ruiva", a "negra" e até mesmo a "índia" (essa, cerveja de trigo)”, acrescentou.
Apesar de reconhecer o gosto duvidoso da mensagem, o julgador afirmou que reconhecer o ato como crime “não só viola a liberdade de expressão do paciente [réu] como também importa em indevida interferência em sua intimidade, eis que ele pode preferir se relacionar com mulheres morenas, a loiras ou negras, por exemplo. E isso nada tem de discriminatório ou preconceituoso”.
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