A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de ação póstuma, mesmo que o adotante tenha morrido antes de iniciado o processo. A situação, porém, deve ser considerada excepcional, com a necessidade de demonstração da inequívoca vontade de adotar do falecido e de longa relação de afetividade. O processo correu em segredo de justiça e teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Com o acórdão, a Corte reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou improcedente o pedido de adoção por parte de pai, já morto. O tribunal mineiro considerou que não houve prova inequívoca da manifestação de vontade do adotante, autorizando a adoção somente por parte da viúva.
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No entendimento do STJ, contudo, os ministros julgaram que ficou comprovado que a adotanda recebeu tratamento idêntico ao de filha biológica por parte do falecido, que não só lhe proveu suporte material, mas a inseriu plenamente no núcleo familiar.
Para justificar a decisão, a ministra Nancy evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê que “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”. Ainda que a lei fale da morte “no curso do procedimento”, a jurista afirmou que a jurisprudência tem alargado os limites do ECA.
“Embora não tenha ajuizado essa ação em vida, [o falecido] demonstrou, também de forma inequívoca, que pretendia realizar o procedimento”, anotou a ministra, ressaltando que publicamente eles já demonstravam uma relação de pai e filha.
No caso em questão, o casal criou a adotanda, hoje adulta, desde que ela tinha um ano e 10 meses de vida. Como prova do relacionamento, a viúva anexou ao processo fotos de toda a vida escolar da jovem, bem como de seus convites de formatura e casamento, onde constam os nomes dos adotantes como seus pais.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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