Um adolescente de 17 anos foi abordado na saída de um supermercado, no litoral norte de Santa Catarina, acusado de ter roubado um par de chinelos. O jovem, que estava acompanhado do pai e da madrasta, argumentou que havia comprado o calçado em outro comércio momentos antes e até mostrou a nota fiscal. Não adiantou. Os funcionários continuaram insistindo, houve confusão, e o caso acabou indo parar na Justiça. Pelos danos morais sofridos com a situação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil à família.
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Para os funcionários do comércio, o rapaz entrou descalço e saiu com os chinelos nos pés, o que demonstraria que o furto ocorreu. Antes da decisão pela indenização, o supermercado chegou a fazer um registro de ato infracional contra o jovem. O rapaz chegou a comparecer a uma audiência de apresentação, mas o caso acabou sendo arquivado pelo Ministério Público.
Em relação aos danos morais, após a decisão em primeiro grau, que determinou o pagamento da indenização, o supermercado recorreu, e nem pediu a mudança de entendimento sobre o caso, mas apenas a redução do valor para R$ 10 mil.
O responsável pelo caso no TJ-SC, desembargador André Carvalho, rejeitou o pedido da reparação por redução dos danos morais por considerar que a acusação injusta por ato infracional abalou a condição psíquica do adolescente e que toda a família foi ofendida.
"Não se pode dizer que, naquelas circunstâncias, uma falsa imputação de crime ao filho e enteado não gere abalo psíquico, muito mais quando tinham plena certeza de que a acusação era falsa. Tanto houve um abalo profundo no genitor (…) que, segundo as testemunhas, ele ficou 'exaltado' e irritado com a falsa acusação feita ao filho. Que pai não teria o moral atingido ao ver seu filho ser injustamente acusado de algo que não cometera?", observou o magistrado.