Em 2016, a ONG Rio de Paz promoveu, na Praia de Copacabana, ato público contra o abuso sofrido pelas mulheres| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

O abuso sexual de um homem de 28 anos contra uma garota de 11 deve ser considerado estupro? No Brasil, sim, independentemente do consentimento da menina. Na França, contudo, onde o caso ocorreu, ainda há dúvidas e a questão rende debates. 

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Na última terça-feira (13), a Justiça de Pontoise, no subúrbio de Paris, julgou o processo de um jovem de 29 anos – 28 à época do ocorrido – acusado de abusar sexualmente de uma menina de 11 anos. A defesa dele, segundo o jornal The Guardian, alegou que os dois se conheceram em um parque e que a menina teria seguido voluntariamente o homem até o apartamento dele, onde mantiveram relação sexual, consentida por ela. Os advogados ainda disseram que o jovem pensou que a garota tivesse, no mínimo, 16 anos. 

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Já a equipe de acusação, representando a garota, afirmou que ela é, simplesmente, muito nova e estava confusa demais para resistir. Ao saber do ocorrido, a família da menina registrou queixa de estupro. Os promotores responsáveis pelo caso, contudo, avaliaram que o réu não fez uso de violência ou coerção, e o processaram por “abuso sexual de menor de 15 anos”. 

Ao contrário do Brasil, a legislação francesa não estipula uma idade mínima para o consentimento. De qualquer forma, a Suprema Corte da França consolidou a jurisprudência do país de que crianças com 5 anos ou menos não têm capacidade para consentir. E o estupro, segundo as leis da França, deve ocorrer “com violência, coerção, ameaça ou surpresa”. 

Frases como “ela [a vítima] tinha 11 anos e 10 meses de idade, quase 12 anos. Isso muda a história. Ela não é uma criança” e “nós não estamos lidando com um predador sexual que atacou uma pobre menininha boba” foram usadas pelos advogados de defesa. 

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O julgamento acabou adiado porque o juiz entendeu que o Ministério Público errou na acusação e devolveu o caso aos investigadores, para uma análise mais aprofundada, o que foi considerado uma vitória pela família da menina, pela possibilidade do acusado ser enquadrado como estuprador. A pena máxima para quem comete abuso sexual é de cinco anos de reclusão, enquanto aqueles que estupram um menor de 15 anos podem ficar presos por até 20 anos. 

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O governo de Emmanuel Macron já propôs uma alteração legislativa a fim de definir uma idade mínima, que deve ficar entre 13 e 15 anos, para o consentimento sexual. O projeto definitivo deve ser apresentado até março. 

No Brasil 

Por aqui, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso” com menores de 14 anos, ainda que a vítima tenha consentido com o ato, é crime. Trata-se do chamado “estupro de vulnerável”, acrescentado ao Código Penal pela Lei de Crimes Sexuais, de 2009. Ocorre que mesmo antes do advento da legislação já existia a presunção de violência em relações sexuais envolvendo menores de 14 anos, entendimento chancelado por diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O tema voltou à tona com força no Brasil em outubro de 2017, quando Caetano Veloso e Paula Lavigne processaram Alexandre Frota e o Movimento Brasil Livre (MBL), que se referiram ao cantor como “pedófilo” nas redes sociais. Isso porque o artista tirou a virgindade de Paula quando ela tinha 13 e ele, 40 anos, na década de 1980, fato revelado por ela própria em entrevista, anos atrás. Na ocasião, defensores do casal afirmaram que, à época dos fatos, não era crime uma pessoa maior de idade manter relações sexuais com menores de 14 anos.