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| Foto: Renata Caldeira/TJMG/Divulgação

Na última segunda-feira (8), um grupo de advogados impetrou habeas corpus coletivo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas ou que são mães de crianças com menos de 12 anos de idade, que se encontram presas preventivamente.

Sem prazo pré-definido, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios que liguem o suspeito ao delito. Além disso, é necessário que o réu apresente pelo menos um dos requisitos: atrapalhe a condução das investigações, tenha possibilidade de fugir ou represente riscos à manutenção da ordem pública.

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Na petição, os membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), com sede em São Paulo (SP), argumentam que, privadas de liberdade, essas mulheres não têm acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular ao parto e pós-parto e um ambiente higienicamente razoável, e que seus filhos estariam sujeitos a condições inadequadas de desenvolvimento. Também apontam que as instalações prisionais brasileiras não são adaptadas às necessidades femininas, o que configuraria tratamento desumano, cruel e degradante.

O texto ainda traz dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, que aponta que há somente 37 ginecologistas para toda a população carcerária feminina brasileira e que apenas 37% das unidades prisionais do país – 52% das unidades femininas e 42% das mistas – contam com módulos de saúde.

Pelo artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar se a acusada for gestante ou mãe de filho de até 12 anos incompletos.

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O assunto ganhou os holofotes no último mês de março, quando o benefício foi concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro e mãe de um menino de 11 anos. Para a advogada Eloísa Machado de Almeida, que integra o CADHu, o habeas corpus é quase que um pedido de democratização para que o que foi concedido à esposa de Sergio Cabral abranja todas as mulheres na mesma situação.

“O nosso sistema de Justiça é seletivo. Algumas pessoas podem usufruir dos benefícios legais, enquanto outras sequer têm acesso aos tribunais superiores. O habeas corpus apresenta uma possibilidade de a Justiça corrigir essa seletividade”, afirma Eloísa.

A advogada também contou que o relator já foi definido: será o ministro Ricardo Lewandowski. Eloísa reconhece que a matéria é inovadora, mas espera que o tribunal acolha o pedido e conceda o habeas corpus.

Colaborou: Mariana Balan.

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