A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais para que transexuais e travestis mulheres (homens biológicos que se dizem mulheres, com ou sem cirurgia de redesignação sexual - popularmente conhecida de “mudança de sexo”) possam estar na mesma cela que mulheres de nascimento. A requisição da entidade LGBT foi feita por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 527), cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o documento enviado pela AGU (veja abaixo na íntegra), aos travestis (sem cirurgia de mudança de sexo) recolhidos em unidades prisionais masculinas “serão ofertados espaços de vivência específicos, se assim o desejarem”. Segundo a AGU, a Resolução Conjunta 1/2014, que regulamenta a Lei de Execução Penal e é contestada pela Associação LGBT “considera a segurança e a especial vulnerabilidade dessas pessoas, inibindo, até mesmo, que sofram eventuais discriminações decorrentes de sua forma de vestimenta ou do seu comportamento”.
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Além disso, a AGU contestou, com várias decisões anteriores do STF, a legitimidade da Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais para apresentar a ação por não satisfazer os requisitos previstos no inciso IX ao artigo 103 da Constituição Federal, pois não é uma confederação sindical e nem uma classe de âmbito nacional.
A AGU também assinalou que a Associação tenta impugnar uma norma de caráter regulamentar, que especifica disposições da Lei de Execução Penal, o que não é da natureza do STF e não se admitiu em jurisprudência anterior.
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