Uma viúva foi condenada pela Justiça a dividir parte da herança do marido, inclusive um prêmio de loteria, com a amante dele, que alegou não saber que o homem era casado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que confirmou sentença da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói. O processo corre em segredo de justiça.
De acordo com informações d’O Globo, o falecido era engenheiro e trabalhava em uma autarquia de transportes do governo fluminense. Casado há 48 anos, ele também manteve relacionamento de 17 anos com uma secretária da mesma repartição.
Confira: É possível pedir indenização por traição?
A Justiça entendeu que como a amante não tinha conhecimento do casamento do engenheiro, ela tem direito a receber parte da herança deixada por ele, incluindo a metade de um prêmio da Mega-Sena no valor de R$ 12 milhões, recebido em 2010. O engenheiro teria escondido da amante o fato de ter vencido o prêmio. Viúva e filha do homem apresentaram recursos tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que defendem a tese de que a decisão protege a bigamia.
No caso, o reconhecimento foi de união estável putativa – o primeiro do gênero em Niterói, segundo o jornal. Trata-se de uma interpretação analógica do casamento putativo, aquele passível de ser considerado nulo, mas contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges e que gera efeitos jurídicos.
Ao Globo, o advogado da amante, Afonso Feitosa, afirmou que tanto a mulher quanto diversos colegas de trabalho dos dois sabiam que o engenheiro era casado. Como prova, foram apresentadas fotos, cartas e bilhetes trocados entre eles, além de cinco contratos de aluguel feitos em nome do falecido em favor da amante. Feitosa também ressaltou que a jurisprudência equipara os direitos da companheira aos da esposa.
Em maio, inclusive, o STF reconheceu que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos sucessórios. Com a decisão, mesmo não sendo casado, quem comprovar a união estável tem direito a 50% dos bens do falecido. O restante deve ser divido entre filhos e pais, quando houver. Se não houver outros envolvidos, o companheiro tem direito integral à herança. Até então, a fatia máxima era de 30% dos bens.
Como a eleição de Trump afeta Lula, STF e parceria com a China
Moraes não tem condições de julgar suposto plano golpista, diz Rogério Marinho
Policial federal preso diz que foi cooptado por agente da cúpula da Abin para espionar Lula
Rússia lança pela 1ª vez míssil balístico intercontinental contra a Ucrânia
Deixe sua opinião