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| Foto: Ramon Lisboa/Estado de Minas/D.A Press

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de indenização por danos morais feito pelo árbitro de futebol Luís Antonio Silva dos Santos, conhecido como Índio, contra o jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred. A ação foi motivada por declarações do atacante a respeito da atuação de Índio em partidas do Campeonato Carioca de 2015. 

Fred, que à época era contratado do Fluminense, criticou Índio em duas ocasiões. A primeira, em fevereiro daquele ano, foi após derrota contra o Vasco. O jogador afirmou que ambas as equipes sofreram com a “babaquice” e “palhaçadas” do juiz durante a partida, complementando que esperava que o árbitro não apitasse mais nenhum clássico carioca. “Ele não é merecedor de apitar jogos importantes aqui no Rio de Janeiro”, disse Fred.

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A segunda menção a Índio ocorreu em abril de 2015. Após ser expulso durante um FlaFlu, apitado por outro árbitro, Fred, inconformado com a saída de campo, que “só falta, só falta quarta-feira colocarem o Índio para apitar. Aí tudo fica em casa”. 

Ao ajuizar a ação, o árbitro alegou que as manifestações de Fred não poderiam ser classificadas como críticas normais e sadias. Para ele, ao utilizar a expressão “fica tudo em casa” Fred teria acusado o juiz de corrupção, o que teria abalado a honra e a imagem profissional de Índio. O jogador se defendeu no sentido de que sua fala foi exercida com amparo liberdade de expressão, garantia prevista na Constituição Federal. 

Na primeira instância, o pedido do árbitro já não havia sido acolhido pela juíza Renata Castro, da 19ª Vara Cível da Capital (Rio de Janeiro). A magistrada considerou que “as críticas relativas à atividade desenvolvida por pessoas públicas (...) decorrem naturalmente de seu ofício profissional, sujeito à exposição diária dos diversos meios de comunicação”. 

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Já no TRT-RJ, Índio interpôs recursos de apelação e embargos de declaração, mas mais uma vez o dever de indenizar, por parte de Fred, não foi reconhecido pela Justiça. Para a desembargadora Denise Nicoll Simões, o árbitro está exposto a críticas inerentes à sua função, principalmente por conta dos “ânimos exaltados que a disputa esportiva desencadeia”. A juíza também entender não ser razoável “presumir que as referidas manifestações estão relacionadas à índole ou ao caráter do autor”. 

“O autor [Índio] é pessoa pública, e na qualidade de árbitro de futebol está sujeito a críticas, sendo certo que sua conduta profissional tem visibilidade na mídia. Os atos de intolerância dos torcedores e jogadores contra determinada decisão, por entenderem prejudicial aos interesses da sua equipe, muitas vezes desencadeiam ofensas verbais e xingamentos em coro, que não podem ser considerados como causadores de dano moral”, completou.

Como parte perdedora, o árbitro ainda foi condenado a pagar R$ 2,5 mil a título de honorários advocatícios.

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