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Manifestante segura placa onde se lê “Nós somos melhores que isso” durante Marcha das Mulheres  de Washington, DC, em janeiro de 2017. | Jerry Kiesewetter    /    Unsplash/Reprodução
Manifestante segura placa onde se lê “Nós somos melhores que isso” durante Marcha das Mulheres de Washington, DC, em janeiro de 2017.| Foto: Jerry Kiesewetter /    Unsplash/Reprodução

A intolerância e o iliberalismo, enquanto abstrações ou princípios, raramente são assumidos pelos progressistas. Ninguém, exceto o mais extremista, argumentará que a intolerância e a censura são coisas boas em si mesmas. Normalmente, a estratégia preferida é mais sutil. 

Em vez de punir quem diz coisas erradas, os novos propagadores de intolerância tentam ocultar suas interdições à fala, à expressão e ao pensamento em discursos mais razoáveis. Algo precisa ser feito para tornar essas proibições mais palatáveis, porque ainda há muito respeito pela liberdade de pensamento, fala e expressão nos Estados Unidos. 

Como fazer isso? A resposta é bastante simples. Mudar de assunto. Desvie o foco da inviolabilidade do direito de fala para algo mais aceitável – os sentimentos das minorias, por exemplo –, ou para o suposto desejo de conviver com maior diversidade. 

Uma das estratégias mais populares é criar uma categoria especial de fala que, pelo menos em teoria, prescinde do restante da liberdade de expressão. Se isso puder ser feito, a fala poderá ser regulamentada e criminalizada sem entrar em conflito direto com a Primeira Emenda

Convicções da Gazeta do Povo: Liberdade de expressão

Um bom exemplo de como distinguir uma boa fala de uma má é a notória noção de “discurso do ódio”, que designa certos tipos de observações, gestos, expressões e escritos como sendo intencionalmente odiosos e, portanto, merecedores de regulamentação e até de criminalização. Tentativas de proibir o discurso e os crimes de ódio existem há muito tempo nos Estados Unidos. Os esforços para condenar atos simbólicos de violência, como as cruzes queimadas da Ku Klux Klan, foram aumentando ao longo dos anos, a fim de incluir todo tipo de suposto crime de fala e pensamento. 

Hoje, uma declaração pública contra a imigração ilegal ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser rotulada como discurso de ódio. O Southern Poverty Law Center costuma incluir grupos pró-família em sua lista de grupos de ódio, unicamente pelo fato de tais grupos se oporem ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Em geral, os tribunais superiores dos Estados Unidos não favorecem campanhas para criminalizar a fala. Quando casos desse tipo chegaram ao Supremo Tribunal, decidiu-se a favor da liberdade de expressão. 

Os proponentes de restrições para discurso de ódio, no entanto, não estão desistindo. O movimento cresceu nos últimos anos, particularmente quando os valores e as ideologias da política identitária se tornaram aceitáveis para um número maior de americanos. 

Restrições legais ao discurso 

Existem dois tipos de discurso ameaçador ou difamatório que podem ser restringidos por lei. Um é qualquer fala, gesto ou conduta que se destine a incitar, e que provavelmente incite, ação ilegal iminente – como violência. O segundo inclui certas classes de fala, como obscenidade e palavras difamatórias, que podem ser limitadas. Esses tipos de discurso não foram considerados como estando no nível do discurso protegido pela Primeira Emenda. 

Oliver Wendell Holmes acrescentou uma nuance ao tema acerca da proibição de certos discursos em 1919, no caso Schenck vs. Estados Unidos, quando argumentou que “gritar falsamente ‘fogo!’ em um teatro lotado” era proibido. As circunstâncias para restringir a fala foram um pouco expandidas, mas o objetivo principal de evitar danos físicos foi mantido. 

Toda tentativa de conter a liberdade de expressão nos Estados Unidos foi barrada pela Primeira Emenda, que prevê claramente que “o Congresso não fará nenhuma lei (…) reduzindo a liberdade de expressão ou de imprensa…” .

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A Primeira Emenda, no entanto, não é o único obstáculo. Há também a tendência na jurisprudência norte-americana de observar o chamado teste de “escrutínio rigoroso” da lei. Os meios menos restritivos disponíveis devem ser usados para buscar determinado fim. Além disso, as leis precisam ser suficientemente adaptadas para lidar com condutas pertinentes a um fim relevante. 

Quando se trata de conectar intenções e ações, a legislação deve se concentrar naquilo que pode ser claramente discernido. Ela também deve ser muito cuidadosa para não permitir que fatores externos obscureçam o julgamento que estabelece se um crime foi ou não cometido. 

A ascensão das regras do “discurso de ódio” 

A intenção do criminoso sempre foi fundamental para determinar se um crime foi ou não premeditado. Isso começou a mudar com a ascensão do multiculturalismo radical. Sob sua influência, foram criadas as ideias de discurso de ódio e de crimes de ódio. Em vez de se preocuparem com a intenção violenta dos indivíduos, os defensores da ideia do discurso de ódio queriam proibir declarações, gestos, conduta ou escrita que considerassem prejudiciais a um indivíduo ou grupo protegido. 

Foram nos campi universitários que eles tiveram mais sucesso, produzindo uma série de novos códigos de fala e outros métodos imaginativos para controlar o que as pessoas dizem e pensam. Em nome da diversidade, certas classes de pessoas – minorias raciais, mulheres e homossexuais – precisavam de proteção contra qualquer linguagem ofensiva. 

A mudança não teve como foco principal uma maior conscientização de que existe perseguição, mas sim a generalização das causas da perseguição. O discurso de ódio não se concentrava mais nos atos de indivíduos, mas em classes inteiras de pessoas supostamente culpadas, independentemente do que os indivíduos de cada classe pudessem dizer ou acreditar. 

Apesar do sucesso nas universidades, os defensores das restrições ao discurso de ódio vêm sendo reiteradamente derrotados nos tribunais. Um caso bem conhecido é a decisão de 1977 da Suprema Corte, de que a cidade de Skokie, em Illinois, violou a Primeira Emenda quando aprovou uma série de decretos destinados a impedir manifestações de nazistas americanos sem oferecer os devidos meios de proteção processual. 

Veja: O que o Brasil pode aprender com a liberdade de expressão nos EUA

Outro caso envolveu um adolescente de St. Paul, no Minnesota, que estava queimando uma cruz improvisada no gramado de um vizinho afro-americano em 1990. Ele foi condenado por violar a Lei Municipal de Crimes Motivados por Ideologia, mas sua condenação foi revogada em 1992 por decisão unânime da Suprema Corte baseada na liberdade de expressão. 

À medida em que os tribunais fechavam as portas para leis de discurso de ódio, seus defensores procuravam outras janelas de oportunidade. A tentativa mais bem-sucedida foi a de controlar o discurso por meio de regulamentação administrativa, usando a Comissão Federal de Comunicações para regular o conteúdo do discurso em rádio, tevê e outras mídias de transmissão. 

A primeira tentativa foi a chamada Doutrina da Justiça, de 1949, segundo a qual o conteúdo político transmitido seria supostamente equilibrado pela regulamentação. A Doutrina da Justiça foi derrubada, mas em 1992 o Congresso ordenou que a Secretaria Nacional de Telecomunicações e Informação examinasse o papel das telecomunicações na disseminação do discurso de ódio como um incitamento ao ódio e à violência. Em 1993, a Secretaria Nacional de Telecomunicações e Informação divulgou um relatório intitulado “O Papel das Telecomunicações no Crime de Ódio”, no qual argumentava que um “clima” de ódio pode ser usado como um incentivo à violência. 

Essas tentativas de regular a liberdade de expressão tiveram tanto sucesso quanto as tentativas de limitar a liberdade da fala nos tribunais. Mas isso não significa que o movimento pelo discurso do ódio tenha fracassado. Seu impacto mais significativo foi na opinião pública e política – na ampliação dos limites aceitáveis para definir o que a liberdade de expressão realmente é. 

Leia: 5 decisões da Suprema Corte que protegem o discurso de ódio. E 2 que não

Na época do atentado de Oklahoma City, em 1995, já havia um ambiente propício para trazer para a narrativa política mais vulgar normas e conceitos a respeito do discurso de ódio. Foi então que o presidente Bill Clinton tentou culpar as “vozes raivosas de ódio” pelo ataque, e essas vozes foram interpretadas como sendo de conservadores e republicanos. 

De acordo com esse novo padrão, pessoas que não tinham nada a ver com um crime poderiam ser responsabilizadas por ele, pelo menos indireta e politicamente. Foi um passo sutil, mas importante, para confundir os limites entre as ações e a fala, e entre a culpabilidade individual e o ethos devido ao qual, acredita-se, crimes são cometidos. 

Desde a década de 1990, sob a influência do multiculturalismo radical, as definições de discurso de ódio tornaram-se muito mais elásticas. Em 2009, a National Hispanic Media Coalition elaborou sua definição em um relatório. A organização especificou quatro áreas como sendo discurso de ódio: fatos falsos, argumentação falha, linguagem divisiva e metáforas desumanas. 

O discurso de ódio passou a ser definido não mais como palavras explícitas de indivíduos destinadas a incitar violência, mas sim como uma atmosfera geral da opinião pública que poderia ser interpretada como forma de encorajar a violência contra certos grupos de pessoas. 

Enxergando o discurso como um dano 

Existem problemas muito graves com o conceito de discurso de ódio. Por um lado, não seria possível distinguir entre o conteúdo político legítimo, que é protegido pela Constituição, e as intenções explícitas de cometer violência, que não são protegidas. 

Sob as novas regras, uma fala que pode ser claramente uma expressão de opinião política poderia ser interpretada como sendo ofensiva para qualquer pessoa em qualquer lugar, e, portanto, considerada arbitrariamente odiosa. Não é necessária nenhuma ameaça direta de dano. Certas ideias e opiniões agora são definidas pelo seu conteúdo político como sendo o equivalente moral de uma ameaça para cometer um ato de violência e agressão física. 

O motivo do ódio é inferido não de expressões diretas com ameaças de violência, mas, por exemplo, daquilo que a National Hispanic Media Coalition considera “fatos falsos, argumentação falha e linguagem divisiva”. Nenhuma distinção é feita entre ameaçar alguém com violência concreta e simplesmente discordar de fatos e argumentos. Tampouco se vislumbra a possibilidade de que um desentendimento acerca de fatos e lógica não tenha nada a ver com sentimentos de ódio. 

Odiar alguém e criticar seus argumentos ou posições não é a mesma coisa. Um cristão, por exemplo, pode se opor ao casamento gay por motivos religiosos, mas isso não significa que ele odeie um indivíduo gay, assim como a objeção de um gay à definição tradicional de casamento tampouco significa que ele odeia pessoas heterossexuais. 

Leia também: Discurso de ódio está liberado... desde que seja contra a direita

Assumir que todas as divergências são baseadas em medos irracionais é, em si mesmo, irracional. Se assim fosse, poderíamos abolir não apenas nossas universidades, mas nosso sistema jurídico: ambos se baseiam na suposição de que as pessoas são seres morais com liberdade de fazer escolhas. Sem essa suposição, as pessoas simplesmente não poderiam ser responsabilizadas por nada. 

Se tudo se resumisse a motivos odiosos, especialmente aqueles impostos por forças sociais vagas, nem deveríamos nos preocupar em conhecer os fatos a respeito de coisa alguma. Nossa busca por conhecimento e justiça depende fundamentalmente de um debate aberto e honesto, e sacrificar esse padrão não apenas implica em retroceder aos padrões pré-liberais de controle do conhecimento, mas também adotar métodos autoritários de controle do pensamento. 

Perdendo a objetividade 

Outra falha grave é que leis de discurso de ódio ignoram completamente um princípio fundamental da jurisprudência americana: qualquer pessoa condenada por um crime deve ter uma intenção criminosa real. 

É ridículo argumentar que tão somente dizer palavras ofensivas ou simplesmente discordar de alguém numa discussão denotam intenção criminosa. Mesmo em casos que claramente envolvem alguma maldade, como no caso de St. Paul, a Suprema Corte julgou que a liberdade de expressão supera a alegação de fala ofensiva quando não houver agressão física intencional

O tribunal também determinou que é necessário comprovar que houve intenção criminosa mesmo nos casos em que a linguagem violenta é direcionada a uma pessoa específica. Segundo decisão da Suprema Corte em 2015, no caso Anthony Elonis vs Facebook, não é suficiente mostrar que uma pessoa “razoável” poderia detectar uma ameaça nas postagens de outra. O estado mental da pessoa que faz uma ameaça deve ser levado em conta para determinar se a verdadeira intenção de cometer violência existiu. 

Proponentes de restrições ao discurso de ódio – como o professor Jeremy Waldron, da Universidade de Nova York – acreditam que a intenção criminosa de cometer violência é irrelevante. Tudo o que é necessário para que a fala seja categorizada como discurso de ódio é que a “dignidade” de um indivíduo ou grupo esteja sob ameaça. 

Deixando de lado a enorme diferença entre ofender uma pessoa e agredi-la fisicamente, o maior problema é que fica a cargo do acusador determinar e aplicar os padrões para definir a dignidade e, portanto, estabelecer o que é ou não ofensivo. 

A relação recíproca e racional que deveria fazer parte de tais determinações – e que necessariamente pressupõe algum consenso social sobre como tal discurso afeta o bem público – é solapada quando um dos lados recebe uma vantagem decisiva. 

Leia mais: Não é preciso ser gênio para entender a importância da liberdade de expressão

O problema é agravado pelo fato de que pode haver divergências legítimas sobre o conteúdo político de um discurso. A determinação do discurso do ódio tampouco pode ser justificada somente com base no fato de gerar ou não “paz social”, como argumenta Waldron. 

Se esse fosse um bem público inatacável por si só, poderíamos encontrar vários meios autoritários para tentar aplicá-lo. Mas, por consequência, seríamos consideravelmente menos livres e democráticos. 

Mesmo que Waldron e outros defensores da tese do discurso do ódio não tivessem em mente casos extremos, como o de governantes autoritários que proíbem a liberdade de expressão para manter a ordem pública, ainda deveríamos questionar: onde traçar a linha divisória? 

O Conselho para as Relações Americano-Islâmicas pode decidir que qualquer crítica à lei da Sharia é, ipso facto, “islamofobia” e, portanto, proibi-la? 

Onde está a ameaça à ordem pública? Certamente a ameaça não vem de pessoas que se opõem à coerção religiosa exigida pela Sharia, mas sim daqueles que usam a coerção (1) para manter a disciplina religiosa entre os fiéis e (2) para amordaçar aqueles que estão à margem da fé que podem ter suas próprias visões religiosas. 

Se a paz está associada à justiça, então não há muita justiça nisso. 

Desde que George Orwell criou o termo “Crimes de Pensamento”, em seu romance 1984, para designar pensamentos não aprovados, nunca houve tão pouca consideração pelos perigos do controle da liberdade de expressão. 

Não só qualquer ofensa pode ser considerada uma ameaça à violência física, mas agora cabe àqueles que alegam estar ofendidos decidir se a ofensa foi ou não intencional. 

A presunção de culpa é construída ideologicamente na estrutura da narrativa política subjacente às acusações: somente minorias raciais podem saber o que é ser discriminado, de modo que apenas elas podem compreender o que é o discurso de ódio. Somente muçulmanos podem decidir o que é “islamofobia” e o que não é. 

A intenção real do acusado é imaterial, porque tanto o significado quanto a intenção são prejulgados por um conjunto de posições ideológicas proscritas – e, em alguns casos, até mesmo pela “raça” do acusado. 

A morte da liberdade 

Seja como for, não é liberal. Qualquer tipo de liberalismo, incluindo a variedade mais progressista, adotada pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, da sigla em inglês) no século XX, sempre considerou a liberdade de fala e de expressão um princípio constitucionalmente protegido. 

Não mais. Hoje, nos círculos progressistas, a liberdade de expressão está claramente subordinada a outras preocupações. Perdeu-se não apenas um senso de equilíbrio e proporção, mas o princípio da mediação

O liberalismo sobreviveu todos esses anos justamente por ser flexível. Era implicitamente aceita a ideia de que as pessoas tinham interesses diferentes, e a única maneira de conciliar essas diferenças era assumindo a boa-fé de todos igualmente como indivíduos. 

A tese do discurso de ódio não pressupõe isso. Ela assue que todas as pessoas agem de má fé, independentemente de suas intenções declaradas, basicamente acusando-as de mentirosas se elas se defendem da atual ortodoxia. 

Acima de tudo, a teoria do discurso de ódio oblitera a responsabilidade ética do indivíduo. O filósofo e advogado liberal Ronald Dworkin estava certo ao dizer que, por mais desagradável que um discurso de ódio possa ser, é necessário permiti-lo pela simples razão de que tentar bani-lo prejudicará o argumento moral contra a discriminação. 

Em última análise, as pessoas – os indivíduos – devem fazer seus próprios julgamentos morais sobre como conviver com respeito e dignidade. Usar a coerção e a força da lei nesse problema não apenas tira do indivíduo o direito de fazer o julgamento por conta própria, como também enfraquece sua autoridade moral para que tome a decisão certa. 

Como John Locke argumentou em sua Carta Sobre a Tolerância (1689), a coerção em questões de consciência pode minar a legitimidade moral da causa do opressor. É preciso ser livre para decidir; caso contrário, a decisão não será ética, mas apenas submissão, para evitar qualquer tipo de reprimenda. 

Estou exagerando o tamanho da ameaça à liberdade de expressão? A maioria dos americanos ainda aprecia a liberdade de expressão. Eles não abrirão mão dessa liberdade tão facilmente. Mas as tendências não são animadoras. 

Veja o que está acontecendo em outros países. A maioria dos países europeus e o Canadá já têm há muito tempo leis bastante rigorosas contra discurso de ódio. A maioria delas é muito mais intrusiva na criminalização do conteúdo da fala e da expressão do que estamos acostumados nos Estados Unidos. 

Na Suécia, por exemplo, um pastor foi preso em 2003, condenado a um mês de prisão, por fazer, na igreja, um sermão em que criticava a homossexualidade. A condenação acabou sendo anulada com base na liberdade de expressão, mas o que permitiu que a acusação fosse feita foi uma lei de 2002, que listava explicitamente como ato criminoso críticas à orientação sexual em sermões religiosos. 

O abuso aconteceu porque a lei foi escrita com pouca ou nenhuma consideração pela liberdade religiosa, o que pode não ser surpreendente em um país extremamente secular como a Suécia, mas que seria um escândalo nos Estados Unidos. 

Um dos atributos singulares do norte-americano é ter uma devoção apaixonada pela liberdade de expressão. É uma característica que nos diferencia de outros países ocidentais, onde essa tradição é muito menos apreciada. 

À medida que os limites ficam menos claros e a liberdade de expressão é banalizada por intelectuais como sendo mera ficção social, podemos estar em vias de perder um dos mais preciosos direitos da nossa luta histórica pela liberdade – a liberdade de acreditar e dizer o que nos agrada sobre a natureza do nosso governo, da nossa política e da sociedade. 

Este trecho foi tirado com permissão do livro de Kim Holmes, “The Closing of the Liberal Mind: How Groupthink and Intolerance Define the Left.“

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Kim Holmes é vice-presidente executivo da The Heritage Foundation. Trabalhou como secretário de Estado assistente durante o governo de George W. Bush.

©2018 The Daily Signal. Publicado com permissão. Original em inglês.

Tradução: Ana Peregrino.

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