Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Pixabay

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram como tempo à disposição do empregador o período despendido por uma professora de ensino superior para atender os estudantes durante o intervalo das aulas. Para a Turma, o recreio “deve ser computado como tempo de efetivo serviço, na forma da lei”. As informações foram divulgadas no site do TST. 

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Telma Pelaes de Carvalho, que dava aulas nos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética da Universidade Tuiuti do Paraná, em Curitiba, alegou que “orientava e tirava dúvidas dos alunos durante o recreio e após o término das aulas”. 

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Segundo a professora, “a falta de orientação da direção para que os professores atendessem os alunos não retirava da instituição de ensino a obrigação de remunerar esse tempo como hora extra”. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9), no Paraná, manteve a sentença do juízo de primeiro grau em que foi julgado improcedente o pedido da professora. O TRT destacou que, de acordo com os depoimentos colhidos, a assistência aos alunos acontecia “por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento”. 

Tempo à disposição 

Na Corte superior, contudo, a decisão foi reformada. O relator do recurso de revista da professora no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 4.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, “salvo disposição especial expressamente consignada”. 

Já a Súmula 118 do TST consolidou o entendimento de que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. 

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Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso para acrescer à condenação o pagamento, como extras, dos minutos que a professora permanecia à disposição do empregador durante o intervalo entre aulas. 

A reportagem não localizou os advogados de defesa e o instituto de ensino não atendeu as ligações.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]