Tribunal criou comissão para analisar, em 60 dias, se a reforma trabalhista vai valer para processos e contratos antigos| Foto: STJ/Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve levar mais três meses para definir se as regras da reforma trabalhista devem ou não valer apenas para os novos contratos.

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A sessão desta terça-feira (6), marcada para definir a revisão de súmulas do tribunal, foi suspensa pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

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O adiamento ocorreu porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte. Agora, a comissão de jurisprudência do TST vai analisar um processo que questiona a constitucionalidade dessa mudança.

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, a nova redação do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definido pela reforma trabalhista, é inconstitucional, pois fere o artigo 99 da Constituição que assegura autonomia administrativa aos Tribunais.

De acordo com a nova lei, a alteração de súmulas deve contar com o voto de pelo menos dois terços dos ministros e possibilitar sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“Tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco”, resumiu o presidente do TST.

Grande defensor da reforma trabalhista, Martins disse que não considera esse ponto inconstitucional, mas “inconveniente”.

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Além disso, uma comissão foi criada para analisar, em 60 dias, se a reforma trabalhista vai valer para processos e contratos antigos. Depois, deve levar cerca de um mês para o assunto ser analisado pelo plenário do TST, segundo estimativa do presidente do tribunal.

Martins reconheceu que será frustrante deixar a presidência do TST sem definição sobre o tema. Em 26 de fevereiro, tomará posse o novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.

“Claro que é frustrante, porque eu gostaria de dar segurança à sociedade, mas sei que faço parte de um colegiado com muitas cabeças.”

O presidente do TST disse que a “maior parte” da nova lei, no entendimento dele, se aplica a contratos vigentes. “Eu preferiria pessoalmente já dar uma sinalização pra sociedade, qualquer que fosse.”

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O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, elogiou a decisão de adiar a revisão das súmulas do TST.

“Achei que foi prudente. Tem que ser feita uma análise com mais cautela, ouvir sindicatos, empresários”, afirmou.

Um dos principais críticos à reforma trabalhista, Fleury entende que a nova lei só deve ser aplicada aos contratos firmados após a vigência dela.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]