O processo para a adoção de crianças no Brasil está prestes a ficar mais rápido. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que agiliza os procedimentos de destituição de poder familiar e a adoção de crianças e adolescentes. A CCJ definiu ainda que o tema seja avaliado no plenário da Casa em caráter de urgência.
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O texto, de origem na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vários pontos. Entre outros itens, estabelece que o prazo máximo para conclusão dos processos de adoção seja de até oito meses. A proposta diminui ainda para quinze dias o prazo para que o Ministério Público promova a destituição do poder parental em casos de impossibilidade da reintegração da criança à família de origem.
A iniciativa também dá benefícios para os casais adotantes, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os pais adotivos terão estabilidade provisória no emprego; a mulher terá direito à licença-maternidade e a dois descansos especiais durante a jornada de trabalho, de meia hora cada um, para a amamentação até que o bebê complete seis meses de idade.
Apadrinhamento
O projeto cria ainda a figura do apadrinhamento, um serviço voluntário de apoio à criança e ao adolescente, também para pessoas jurídicas. Para ser padrinho será preciso ter mais de 18 anos, não estar inscrito em cadastros de adoção, além de cumprir outros requisitos legais.
No Brasil, de acordo com o governo federal, 38 mil pessoas tentam adotar crianças ou adolescentes. Por outro lado, o país tem cerca de 7 mil crianças e jovens que aguardam a adoção. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, enquanto 92% dos que esperam ser acolhidos em um lar têm entre 7 e 17 anos, 91% dos candidatos a pais procuravam adotar crianças de até 6 anos.
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