Uma casa noturna da capital paranaense deverá indenizar em R$ 50 mil os pais de um garçom morto durante tiroteio no local. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o entendimento de que houve relação entre a morte do empregado e a atividade laboral.
O fato ocorreu em 2011, quando houve uma discussão em frente ao bar. Segundo noticiado na época, um cliente foi barrado por um segurança da casa ao tentar deixar o local carregando uma garrafa de vidro. Revoltado, o frequentador, conforme relatos de testemunhas, disse que voltaria ao local “para matar todo mundo”. O homem estava alcoolizado. Menos de uma hora depois, ele retornou à casa noturna munido com uma pistola 9 mm e efetuou diversos disparos.
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O garçom, então com 25 anos, estava dentro do estabelecimento quando foi atingido por três tiros. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Outras quatro pessoas foram baleadas e o autor dos disparos foi preso algumas horas depois.
Em sua defesa, o estabelecimento, que hoje se encontra desativado, sustentou que os disparos ocorreram fora de suas dependências e o autor foi um terceiro, o que afastaria sua responsabilidade em relação ao ocorrido. Ademais, alegou que o dever de prover segurança pública é do Estado, conforme dispõe a Constituição Federal.
A Justiça entendeu, porém, que o bar também teria a obrigação de zelar pela segurança de seus funcionários durante a jornada de trabalho. Apesar de os disparos terem vindo de fora, o garçom foi atingido no interior do restaurante. Tanto o TST quanto o Tribunal Regional também levaram em consideração os relatos testemunhais de que o criminoso fez a ameaça de que voltaria ao local e que o bar deveria ter tomado precauções além das normais, pois estava alertado sobre o risco eminente de uma fatalidade.
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