O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia mandado o Google Brasil retirar do ar seis matérias publicadas em um blog local que criticavam a atuação da Associação do Ministério Público do estado (AMPEP).
A decisão, em caráter liminar, é do dia 13 de junho e foi divulgada pelo site do Supremo na última terça (10). As publicações foram feitas pelo Blog do Barata, hospedado na plataforma do Google, e eram críticas à AMPEP, que, na visão do jornalista responsável, deixou de defender um promotor que havia tido uma contenda com o então procurador-geral de Justiça do Pará.
Fux atendeu ao pedido do Google no âmbito de reclamação que sustentava que a ordem da Turma Recursal Permanente de Belém de tirar as matérias do ar afrontou decisão do STF de 2009, que declarou a Lei de Imprensa, em vigor desde 1967, inconstitucional.
Confira: Sem liberdade de expressão não há democracia
“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, escreveu Fux.
O ministro citou, além do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, a decisão do plenário da Corte de liberar biografias sem autorização prévia do biografado ou de sua família.
Segundo Fux, o Supremo tem defendido a primazia da livre e plena manifestação do pensamento e da informação, em vez da censura, indicando as medidas judiciais reparatórias para sanar eventuais lesões a direitos individuais supostamente ofendidos.
Leia: Por que o caso de um confeiteiro virou um debate fundamental sobre liberdade de expressão
“Determinações judiciais como a aqui impugnada [a da Justiça paraense] se revelam como verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como [...] fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou o ministro.
O juízo de primeira instância havia entendido que a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”.
O Google recorreu à Turma Recursal Permanente de Belém, que manteve a sentença sob o argumento de que as matérias publicadas eram abusivas. Fux determinou que a Justiça paraense e o Google sejam informados sobre sua decisão liminar e abriu prazo para a Procuradoria-Geral da República se manifestar. O Supremo ainda julgará o mérito da reclamação.
Deixe sua opinião