O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a condenação do deputado federal e pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por dano moral coletivo, com pagamento de multa de R$ 150 mil, por declarações homofóbicas em um programa de televisão.
Em 2011, Bolsonaro disse ao CQC, programa que a TV Bandeirantes suspendeu em 2015, que nunca passou por sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco", disse.
Nesta quarta (8), o deputado perdeu recurso por três votos a dois e terá de destinar a indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça, que investe em obras sociais. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia também: Jair Bolsonaro e a imunidade parlamentar
À época da polêmica, Bolsonaro afirmou que não fazia crítica a gays e que todas as suas declarações estavam voltadas contra o chamado "kit gay", material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência.
Mas a juíza Luciana Teixeira considerou que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil (CC), ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil. Ela escreveu que "não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão".
Procurada pela reportagem, a assessoria de Bolsonaro afirmou que o deputado só irá se pronunciar sobre a confirmação da condenação quando for notificado da sentença.
Outras polêmicas
Em outubro, Bolsonaro já havia sofrido um revés na Justiça ao ser condenado a pagar R$ 50 mil a comunidades quilombolas e à população negra por danos morais. A sentença foi resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que processou o deputado por discriminação com base em declarações feitas durante discurso no Clube Hebraica, no Rio, em abril deste ano.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “nem para procriador ele serve mais”.
Um pouco antes, em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), condenando o deputado a indenizar por danos morais a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em dezembro de 2014, ocupando a tribuna da Câmara, Bolsonaro dirigiu-se à Maria do Rosário: “Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, você me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”.
Lula arranca uma surpreendente concessão dos militares
Polêmicas com Janja vão além do constrangimento e viram problema real para o governo
Cid Gomes vê “acúmulo de poder” no PT do Ceará e sinaliza racha com governador
Lista de indiciados da PF: Bolsonaro e Braga Netto nas mãos de Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
Deixe sua opinião